TJBA - 8001120-87.2025.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 14:16
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 07/08/2025 10:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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01/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO MENDES VARA DE JURISDIÇÃO PLENA - CARTÓRIO CÍVEL Rua Antônio Evaristo dos Santos, s/n, Barra do Mendes-BA.
CEP: 44.990-000.
FONE-FAX: (74) 3654-1116 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (COM FORÇA DE MANDADO) Processo nº 8001120-87.2025.8.05.0021 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Substituto desta Comarca de Barra do Mendes e de acordo com a pauta de audiências deste cartório, designo o dia 07/08/2025, às 10h:40min, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se na SALA VIRTUAL, por meio do aplicativo LIFESIZE.
Para esse fim, será necessário que as partes disponham de acesso à internet, smartphone, notebook ou equipamento similar com webcam. O acesso à audiência pode ocorrer pelo aplicativo Lifesize (Lifesize Video Conferencing), que poderá ser baixado pelos aplicativos Google Play (Sistema Android) ou App Store (Sistema iOS) e também pelo navegador da internet, podendo ser acessado por computador ou pelo próprio celular (smartfone). Caso a parte ré ainda não tenha sido citada ou ainda não tenha advogado constituído, as informações acerca da possibilidade em participar da assentada e do acesso aos meios necessários à participação na audiência, bem como dos contatos de WhatsApp e e-mail do requerido, deverão ser colhidas pelo oficial de justiça, durante o cumprimento da diligência, e anotadas na certidão. Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 697 e 335, caput e inciso I, CPC), caso essa se realize, se não houver acordo, bem como dos efeitos da revelia (art. 344, CPC).
Conforme prevê o art. 2º, § 4º, Decreto nº 276/2020, que disciplina as videoconferências, considerando a regularidade da representação processual, as partes serão intimadas por seus advogados.
Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de acesso à internet, a(as) parte(s) e testemunhas deverá(ão) comparecer presencialmente a este Fórum no endereço acima citado, no dia e horário marcado. No momento da audiência virtual, as partes deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
A parte requerente/requerida deverá acessar a Sala Juizado Especial (Sala 01) - link: https://guest.lifesizecloud.com/9819010.
EXTENSÃO: 9819010 Eventuais dúvidas quanto ao acesso ao sistema ou até mesmo a impossibilidade de acesso por falta de internet, a parte requerente/requerida deverá entrar em contato através dos telefones (74) 3654-1116 /1877. Barra do Mendes - Bahia, datado e assinado eletronicamente.
KMILLA TATIANA RABELO SAMPAIO Analista Judiciária-Subescrivã -
15/07/2025 09:30
Expedição de intimação.
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15/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:27
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 07/08/2025 10:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001120-87.2025.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: LAURITA UMBELINA DOS SANTOS Advogado(s): CRISTIANO GOMES DE VASCONCELOS (OAB:BA67081) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a Inicial.
Defiro a gratuidade da justiça pleiteada na exordial.
Analisando o processo, verifica-se que a parte autora requereu a inversão do ônus da prova.
No caso em apreço, a relação entre as partes é de consumo.
Desta forma, nos termos da disposição contida no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o requerente deverá ter facilitada a defesa de seu direito, inclusive com a inversão do ônus da prova.
Sendo assim, defiro o requerimento de inversão do ônus da prova, tendo em vista a vulnerabilidade do autor em relação à empresa requerida, nos precisos termos do art. 6°, VIII, da Lei n. 8.078/90.
Cite-se e intime-se a Requerida, com as advertências legais, sobre a inversão do ônus da prova e para comparecer à audiência de conciliação, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que compareça à solenidade designada acima, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado nº 28 do FONAJE).
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
11/07/2025 11:32
Expedição de citação.
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11/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 21:41
Concedida a gratuidade da justiça a LAURITA UMBELINA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*39-20 (AUTOR).
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10/07/2025 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 08:41
Conclusos para decisão
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10/07/2025 08:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 08/08/2025 08:45 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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09/07/2025 21:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 21:16
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/08/2025 08:45 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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09/07/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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