TJBA - 8003855-79.2023.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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27/07/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA NILZA SILVA SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003855-79.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: JOSE RAIMUNDO SILVA SANTOS e outros Advogado(s): JOSE WELLINGTON DIAS DO CARMO (OAB:BA56629) REU: ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(s): MONIQUE DOS SANTOS GONCALVES SOARES (OAB:BA52694) SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de SENTENÇA de mérito prolatada no Id 506289114, da qual a parte ré opôs Embargos de declaração para chamar atenção de um erro material constante na decisão.
Frise-se que o evidente erro material da sentença pode e deve ser corrigido de ofício pelo juízo, a qualquer tempo, vez que sobre ele não incidem os efeitos da coisa julgada, ex vi do disposto no art. 494, I do CPC, razão pela qual deixo de intimar a parte contrária para contrarrazoar. Observando detidamente a decisum, verifico que ficou registrado, equivocadamente, a condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10%, entretanto, entre parênteses restou consignado "quinze por cento".
Isto posto, RETIFICO E INTEGRO a sentença de Id 506289114, realizando apenas a correção da condenação para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Itabuna, 10 de julho de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
11/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 17:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 20:27
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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08/07/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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07/07/2025 11:53
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:53
Decorrido prazo de ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA NILZA SILVA SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:47
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
01/07/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 15:18
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2025 17:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
-
15/06/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 07:44
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 06:49
Juntada de Petição de parecer FINAL
-
04/06/2025 15:37
Expedição de intimação.
-
04/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/05/2025 03:56
Decorrido prazo de ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/05/2025 01:26
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
11/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Documento_1
-
24/04/2025 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
24/04/2025 10:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 23/04/2025 15:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA, #Não preenchido#.
-
23/04/2025 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2025 11:36
Expedição de despacho.
-
23/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:55
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:12
Decorrido prazo de MARIA NILZA SILVA SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 21:56
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
16/03/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/03/2025 09:07
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 23/04/2025 15:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA, #Não preenchido#.
-
07/03/2025 09:05
Expedição de despacho.
-
06/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Documento_2
-
19/12/2024 07:30
Expedição de decisão.
-
18/12/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 06:30
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 22:51
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
15/09/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 11:54
Expedição de ato ordinatório.
-
16/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 08:52
Expedição de Ofício.
-
16/03/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA NILZA SILVA SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
15/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA NILZA SILVA SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 17:30
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
04/11/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
03/11/2023 13:47
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
13/09/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 18:23
Juntada de acesso aos autos
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23/08/2023 05:16
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 05:16
Decorrido prazo de MARIA NILZA SILVA SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA NILZA SILVA SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 16:22
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
28/07/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 20:25
Decorrido prazo de MARIA NILZA SILVA SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
26/07/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 20:52
Decorrido prazo de ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 18:27
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 22:14
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 21:14
Decorrido prazo de MARIA NILZA SILVA SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:41
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
06/06/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:05
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
04/06/2023 13:47
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
04/06/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
02/06/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 07:34
Expedição de despacho.
-
01/06/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 23:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
09/05/2023 23:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 23:48
Distribuído por sorteio
-
09/05/2023 23:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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