TJBA - 8038224-79.2025.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:55
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:49
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 12:01
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 11:39
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Segunda Câmara Cível
-
14/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
14/07/2025 11:11
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8038224-79.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível IMPETRANTE: DIEGO DA SILVA Advogado(s): MARIA DAS GRACAS SILVA DE BRITO (OAB:BA63891-A) IMPETRADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS e outros (4) Advogado(s): DESPACHO JAMILTON DE ALMEIDA OLIVEIRA impetrou o presente mandado de segurança e apontou como autoridade coatora o PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outros.
Autos conclusos em livre distribuição.
Em relação à competência originária deste Tribunal a constituição do Estado da Bahia estabelece: "Art. 123 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus membros, dos Secretários de Estado, dos Presidentes dos Tribunais de Contas, do Procurador Geral de Justiça, do Defensor Público-Geral do Estado, do Procurador Geral do Estado e do Prefeito da Capital; No caso dos autos, o impetrante indicou no polo passivo do mandamus o PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, o PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DA BAHIA e o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DO ESTADO DA BAHIA. autoridades não inseridas entre aquelas englobadas pela competência originária deste Tribunal.
Assim, declaro a incompetência desta Corte de Justiça para processar e julgar o presente mandado de segurança e determino a sua redistribuição para o juízo de primeiro grau devidamente competente. À Secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Dê-se baixa nesta Relatoria. Confiro a esta decisão força de mandado/ofício. Salvador/BA, 8 de julho de 2025. Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo Relator -
11/07/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 00:40
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
08/07/2025 19:01
Declarada incompetência
-
08/07/2025 08:30
Conclusos #Não preenchido#
-
08/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:27
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000115-30.2021.8.05.0228
Diego da Silva de Souza
Municipio de Santo Amaro
Advogado: Vanessa Santos Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/01/2021 14:48
Processo nº 8000115-30.2021.8.05.0228
Municipio de Santo Amaro
Municipio de Santo Amaro
Advogado: Aline Benedita Dias Pestana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2025 08:45
Processo nº 0000166-14.2009.8.05.0095
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Elzimar Resende da Silva
Advogado: Emmanuel Michael Harraquian Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2009 12:58
Processo nº 8108946-43.2022.8.05.0001
Marcia Virginia Machado da Silva Parente
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2022 15:53
Processo nº 8122631-20.2022.8.05.0001
Eliane S/A - Revestimentos Ceramicos
Carlos Eduardo Quintiliano da Fonseca
Advogado: Clayton Alves de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/08/2022 12:34