TJBA - 8016818-36.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:10
Decorrido prazo de TEIXEIRA DE BARROS INCORPORADORA LTDA em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus EMENTA 8016818-36.2024.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Francisco Cesar Nascimento Souza Advogado: Francisco Cesar Nascimento Souza (OAB:BA30328-A) Embargado: Teixeira De Barros Incorporadora Ltda Advogado: Gustavo Clemente Vilela (OAB:SP220907-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8016818-36.2024.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA Advogado(s): FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA EMBARGADO: TEIXEIRA DE BARROS INCORPORADORA LTDA Advogado(s):GUSTAVO CLEMENTE VILELA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO INICIAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO. - O julgamento colegiado do Agravo de Instrumento enseja na superveniente perda de objeto do recurso que visa impugnar a decisão liminar proferida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 8016818-36.2024.8.05.0000.1.ED, em que é agravante, FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA, sendo agravado, TEIXEIRA DE BARROS INCORPORADORA LTDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em JULGAR PREJUDICADO O RECURSO, nos termos do relatório e voto da Relatora.
Sala de Sessões, 29 de outubro de 2024.
Presidente Desª.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG19 Procurador(a) de Justiça -
01/11/2024 01:13
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:36
Baixa Definitiva
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30/10/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 21:07
Prejudicado o recurso
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29/10/2024 15:20
Prejudicado o recurso
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29/10/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 14:21
Deliberado em sessão - julgado
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16/10/2024 17:53
Incluído em pauta para 29/10/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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15/10/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/10/2024 12:52
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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03/10/2024 17:53
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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23/09/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/09/2024 18:01
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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31/08/2024 22:44
Solicitado dia de julgamento
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22/04/2024 15:56
Conclusos #Não preenchido#
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22/04/2024 13:40
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2024 04:30
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DESPACHO 8016818-36.2024.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Francisco Cesar Nascimento Souza Advogado: Francisco Cesar Nascimento Souza (OAB:BA30328-A) Embargado: Teixeira De Barros Incorporadora Ltda Advogado: Gustavo Clemente Vilela (OAB:SP220907-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8016818-36.2024.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA Advogado(s): FRANCISCO CESAR NASCIMENTO SOUZA (OAB:BA30328-A) EMBARGADO: TEIXEIRA DE BARROS INCORPORADORA LTDA Advogado(s): GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB:SP220907-A) DESPACHO A teor do disposto no § 2.º do art. 1.023 do CPC, intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 13 de abril de 2024.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG18-T -
13/04/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 21:00
Conclusos #Não preenchido#
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12/04/2024 21:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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