TJBA - 8000355-04.2021.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000355-04.2021.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI EXEQUENTE: MARLI ROSA DE SOUSA DIAS registrado(a) civilmente como MARLI ROSA DE SOUSA DIAS Advogado(s): MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR (OAB:BA28702), GLAUBER CANGUSSU GUERRA (OAB:BA46139) EXECUTADO: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB:BA51336) DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MARLI ROSA DE SOUSA DIAS em face do Banco Mercantil do Brasil S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente requereu o início da fase de cumprimento de sentença, indicando o valor atualizado do débito. Intimada para o pagamento voluntário, a parte executada efetuou o depósito do valor remanescente, em que pese não tenha juntado aos autos, conforme certificado pela Secretaria em consulta ao sistema do BRB. A certidão de ID 508031789 informa a quitação integral do débito e a existência de saldo em conta judicial. É o breve relato. Decido.
Verificada a satisfação da obrigação, com o pagamento integral do valor devido, impõe-se a extinção da presente fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da quitação integral do débito.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se os competentes alvarás para levantamento dos valores depositados judicialmente, conforme requerido na petição de ID 475426234 , sendo: o valor correspondente aos honorários de sucumbência em favor do Dr.
Glauber Cangussu Guerra e o valor remanescente em favor da exequente, Sra. MARLI ROSA DE SOUSA DIAS.
Cumpridos os expedientes, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
14/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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17/03/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
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26/11/2024 19:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 10:10
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:30
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 15:02
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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28/03/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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18/03/2024 18:23
Juntada de Petição de apelação
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09/03/2024 08:19
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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09/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 13:01
Conclusos para decisão
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23/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:04
Desentranhado o documento
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09/11/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2023 12:31
Expedição de intimação.
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07/11/2023 08:01
Juntada de petição
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04/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 11:37
Outras Decisões
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18/07/2023 08:28
Conclusos para decisão
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15/06/2023 04:39
Decorrido prazo de GLAUBER CANGUSSU GUERRA em 12/09/2022 23:59.
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03/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 21:30
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/12/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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31/08/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 13:55
Conclusos para decisão
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24/05/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 13:38
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2021 15:44
Juntada de Termo de audiência
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12/11/2021 15:44
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 12/11/2021 15:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI.
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07/10/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/10/2021 14:05
Expedição de intimação.
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07/10/2021 14:05
Expedição de intimação.
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07/10/2021 13:59
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 12/11/2021 15:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI.
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30/09/2021 09:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/09/2021 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2021 18:06
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2021 10:11
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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10/08/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 13:52
Juntada de Outros documentos
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30/07/2021 08:34
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 10:59
Juntada de Outros documentos
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27/07/2021 10:45
Expedição de citação.
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27/07/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 16:00
Concedida a Medida Liminar
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25/05/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 18:35
Conclusos para decisão
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18/05/2021 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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