TJBA - 8001207-88.2024.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:56
Juntada de informação
-
07/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE WENCESLAU GUIMARÃES/BACARTÓRIO DE FEITOS CÍVEISFórum Hilario Santos - Rua Otaviano Santos Lisboa, n. 134 - Centro - Wenceslau Guimarães/BA - CEP: 45.460-000 Telefax: (73) 3278-2180 / 2006 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento n.º 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito, INTIMO a parte RÉ, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento das custas processuais a que foi condenada por este Juízo, conforme sentença exarada no ID 487244184.
Seguem em anexo: Cálculo das custas finais - ID 506842152; Guia de Recolhimento - DAJE - ID 506842154.
ADVERTÊNCIA: O não recolhimento das custas no prazo assinalado implicará no envio de certidão ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para adoção das medidas legais cabíveis.
Wenceslau Guimarães, 27 de junho de 2025.
JULIO CESAR CALO DE FIGUEIREDO Escrevente de Cartório -
27/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 15:49
Juntada de Informações prestadas
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21/05/2025 11:28
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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20/02/2025 11:12
Expedição de citação.
-
20/02/2025 11:12
Homologada a Transação
-
19/02/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 09:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/09/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
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21/09/2024 03:17
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
21/09/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/09/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:23
Expedição de citação.
-
20/08/2024 10:18
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/09/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
-
20/08/2024 10:14
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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