TJBA - 8028490-14.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 11:51
Conhecido o recurso de WILSON CONCEICAO RODRIGUES COSTA - CPF: *80.***.*72-53 (APELANTE) e não-provido
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21/07/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2025 18:37
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2025 17:42
Conhecido o recurso de WILSON CONCEICAO RODRIGUES COSTA - CPF: *80.***.*72-53 (APELANTE) e não-provido
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21/07/2025 17:28
Deliberado em sessão - julgado
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18/06/2025 17:50
Incluído em pauta para 14/07/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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18/06/2025 17:31
Solicitado dia de julgamento
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04/10/2024 11:58
Conclusos #Não preenchido#
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04/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 8028490-14.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Wilson Conceicao Rodrigues Costa Advogado: Ana Carolina Da Silva Fernandes (OAB:BA34145-A) Advogado: Suedy Aureliano Da Silva De Menezes (OAB:BA19199-A) Apelado: Toyolex Autos S.a Advogado: Marisa Tavares Barros Paiva De Moura (OAB:PE23647-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8028490-14.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: WILSON CONCEICAO RODRIGUES COSTA Advogado(s): ANA CAROLINA DA SILVA FERNANDES (OAB:BA34145-A), SUEDY AURELIANO DA SILVA DE MENEZES (OAB:BA19199-A) APELADO: TOYOLEX AUTOS S.A Advogado(s): MARISA TAVARES BARROS PAIVA DE MOURA (OAB:PE23647-A) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte agravante para se manifestar, querendo, sobre a(s) preliminar(es) aventada(s) nas contrarrazões recursais coligidas ao ID. 60435361.
Prazo de 10 dias.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos para julgamento definitivo deste recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, Em de de 2024 DESª.
REGINA HELENA SANTOS e SILVA Relatora I-ADM -
02/10/2024 01:28
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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22/09/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 00:33
Decorrido prazo de WILSON CONCEICAO RODRIGUES COSTA em 24/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:32
Conclusos #Não preenchido#
-
13/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 01:30
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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25/04/2024 01:03
Decorrido prazo de WILSON CONCEICAO RODRIGUES COSTA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:03
Decorrido prazo de TOYOLEX AUTOS S.A em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:55
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 8028490-14.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Wilson Conceicao Rodrigues Costa Advogado: Ana Carolina Da Silva Fernandes (OAB:BA34145-A) Advogado: Suedy Aureliano Da Silva De Menezes (OAB:BA19199-A) Apelado: Toyolex Autos S.a Advogado: Marisa Tavares Barros Paiva De Moura (OAB:PE23647-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8028490-14.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: WILSON CONCEICAO RODRIGUES COSTA Advogado(s): ANA CAROLINA DA SILVA FERNANDES (OAB:BA34145-A), SUEDY AURELIANO DA SILVA DE MENEZES (OAB:BA19199-A) APELADO: TOYOLEX AUTOS S.A Advogado(s): MARISA TAVARES BARROS PAIVA DE MOURA (OAB:PE23647-A) DESPACHO Vistos, etc.
Considera-se que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, bem como a quantidade de recursos.
Nesta linha, visando a possibilidade de composição consensual da lide, determino que os autos sejam remetidos ao CEJUSC DO 2º GRAU deste Egrégio Tribunal de Justiça com o fito de que seja marcada audiência de conciliação e/ou mediação.
Desde já nomeio como conciliadora e/ou mediadora do conflito a Bela.
Adriana Cristina Batista dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional e Estadual de Mediadores e Conciliadores do CNJ.
Sublinho ainda que a remuneração do conciliador(a) / mediador(a) será fixada em conformidade com o Decreto Judiciário nº 335 de 16 de junho de 2020.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, de de 2024.
Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relatora J -
05/03/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:42
Conclusos #Não preenchido#
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29/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 10:49
Recebidos os autos
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29/05/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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