TJBA - 8000200-03.2021.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:11
Decorrido prazo de VIP ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA - EPP em 12/08/2025 23:59.
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28/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:49
Juntada de termo
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19/08/2025 14:20
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000200-03.2021.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: ARIANA CARDOSO MOREIRA Advogado(s): DANIEL VICTOR SANTOS SENA (OAB:BA79723), GUILHERME MAIA GOMES CERQUEIRA (OAB:BA85472) REU: KOCH INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL EIRELI e outros (2) Advogado(s): BRUNO DIEGO SAGER (OAB:RS64495), MANOEL FALCONERY RIOS JÚNIOR (OAB:BA22722), KAREN KAROLINE NOGUEIRA FALCONERY (OAB:BA42795), AMABILY MATTNER MELLO (OAB:RS130985), GUSTAVO ABU DHEIBA DE SAMPAIO (OAB:RS110622) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Considerando a nova alegação da parte ré quanto à ausência de intimação regular da sentença proferida nos autos (petição - (ID 471012979), determino à Secretaria que certifique nos autos se houve, de fato, a intimação da decisão de mérito em nome dos advogados habilitados da empresa KOCH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI, conforme indicado na respectiva procuração. 2.
Em caso negativo, desde já determino que se expeça nova publicação em nome de todos os patronos habilitados.
O cartório deve observar as procurações e substabelecimento dos autos. 3.
Tendo em vista que a sentença de ID 294652694, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da ré TXS TRANSPORTES, bem como da corré VIP ENCOMENDAS EXPRESSAS, determino o descadastramento destas e de seus patronos dos autos. 4.
Após a publicação da sentença e decorrido os prazos sucessivos de de 15 dias descritos nos artigos 523 e 525 do CPC, intime-se a parte autora para manifestar. E então, conclusos. P.R.I.C. Tônia Barouche Juíza Substituta -
10/07/2025 09:10
Expedição de intimação.
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10/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:07
Juntada de Certidão
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20/07/2024 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 11:16
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 08:59
Conclusos para despacho
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05/12/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:20
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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19/09/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 11:48
Expedição de intimação.
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27/03/2023 11:48
Expedição de intimação.
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27/03/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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25/02/2023 20:37
Decorrido prazo de VIP ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA - EPP em 03/02/2023 23:59.
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05/02/2023 08:16
Decorrido prazo de KOCH INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL EIRELI em 03/02/2023 23:59.
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25/01/2023 18:07
Decorrido prazo de KAMYLLA MAIA GOMES CERQUEIRA em 16/12/2022 23:59.
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25/01/2023 18:07
Decorrido prazo de BRUNO DIEGO SAGER em 16/12/2022 23:59.
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18/01/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 08:54
Juntada de Certidão
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18/01/2023 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/01/2023 01:45
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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06/01/2023 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2022 11:17
Expedição de intimação.
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23/11/2022 11:17
Expedição de intimação.
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23/11/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 11:01
Expedição de citação.
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21/11/2022 11:01
Expedição de citação.
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21/11/2022 11:01
Expedição de citação.
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21/11/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 12:31
Juntada de Certidão
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30/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 16:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2021 16:47
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 11:41
Audiência Una realizada para 12/08/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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11/08/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2021 16:01
Juntada de Petição de procuração
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10/08/2021 11:02
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2021 17:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2021 19:54
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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24/07/2021 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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09/07/2021 09:31
Expedição de citação.
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09/07/2021 09:31
Expedição de citação.
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09/07/2021 09:31
Expedição de citação.
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09/07/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 09:08
Audiência Una designada para 12/08/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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01/04/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 17:15
Conclusos para despacho
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19/03/2021 17:13
Audiência Conciliação cancelada para 30/03/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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24/02/2021 15:46
Audiência Conciliação designada para 30/03/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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24/02/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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