TJBA - 0001345-63.2001.8.05.0256
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 05:42
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 17:43
Baixa Definitiva
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18/09/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 0001345-63.2001.8.05.0256 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Estado Da Bahia Apelado: Manoel Coqueiro Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001345-63.2001.8.05.0256 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: MANOEL COQUEIRO FILHO Advogado(s): DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se a interposição de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL contra a decisão id.54529915, como mera petição.
Antes de processar aludido recurso convém, entretanto, chamar o feito à ordem, ex vi decisão do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do processo administrativo n° 0001915-16.2020.2.00.0000, que autorizou o Tribunal de Justiça da Bahia a promover a autuação de recursos incidentais no PJe com numeração própria.
Nesse contexto, em cumprimento às diretrizes desta Corte Estadual, determino a intimação do recorrente, por seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promova a autuação da aludida insurgência de forma autônoma, com numeração própria, sob pena de não conhecimento do recurso.
Escoado o prazo, voltem-me os autos conclusos, certificando-se o tempestivo cumprimento do presente decisum.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relatora -
22/04/2024 09:46
Conclusos #Não preenchido#
-
19/04/2024 23:51
Juntada de Petição de contra-razões
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07/04/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:15
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 0001345-63.2001.8.05.0256 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Estado Da Bahia Embargante: Manoel Coqueiro Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0001345-63.2001.8.05.0256.2.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: MANOEL COQUEIRO FILHO Advogado(s): EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 22 de março de 2024.
Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relatora XB -
22/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:08
Conclusos #Não preenchido#
-
19/03/2024 09:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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