TJBA - 8003179-93.2022.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: MONITÓRIA n. 8003179-93.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): JOAO DE DEUS BARBOSA (OAB:BA16525), TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) REU: MIRIAM FEITOSA ALEXANDRINO Advogado(s): ANTONIO CARLOS PEREIRA TRINDADE (OAB:BA11131) DESPACHO Visando o saneamento e o encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC de 2015, ao Principio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intime-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357,II, CPC). b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade da inversão do ônus da prova (art. 357,III, CPC). c) Após o cotejo da inicial, contestação, réplica, e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questão de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC).
Sem manifestação das partes, o que poderá ser considerado desinteresse em produzir novas provas, poderá ser encerrada a instrução com o encaminhamento dos autos para julgamento antecipado da lide.
No mesmo prazo, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol.
Com as manifestações ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito -
14/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
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18/07/2024 02:47
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/04/2024 23:59.
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18/07/2024 02:47
Decorrido prazo de MIRIAM FEITOSA ALEXANDRINO em 30/04/2024 23:59.
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17/07/2024 17:49
Conclusos para despacho
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09/04/2024 22:26
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
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24/07/2023 22:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/06/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 13:35
Expedição de Decisão.
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31/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 23:27
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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10/04/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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05/04/2023 02:24
Mandado devolvido Positivamente
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23/02/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 17:17
Conclusos para despacho
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05/09/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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