TJBA - 8043228-05.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:01
Baixa Definitiva
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14/02/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:00
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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30/01/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:17
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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15/11/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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02/11/2024 16:18
Declarada incompetência
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19/09/2024 17:45
Conclusos #Não preenchido#
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19/09/2024 16:14
Desentranhado o documento
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19/09/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DECISÃO 8043228-05.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Advogado: Jose Homero Saraiva Camara Filho (OAB:BA843-B) Parte Autora: Sonia Maria Ferreira Da Silva Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8043228-05.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: SONIA MARIA FERREIRA DA SILVA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO (OAB:BA843-B) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento individual de acórdão proferido em Mandado de Segurança Coletivo, processo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, movido em desfavor da Fazenda Pública cuja ordem concessiva da segurança determinou a implantação dos valores a título de piso nacional nos proventos do exequente que transitou em julgado em 24/06/2021.
Seguindo a análise do recurso, percebe-se que a parte recorrente pleiteou a desistência do mesmo, ID 56607543.
O artigo 775 do Novo Código de Processo Civil dispõe que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva” Do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com fundamento no art. 775 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 22 de fevereiro de 2024.
Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relatora XB - 
                                            
28/02/2024 19:40
Conclusos #Não preenchido#
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28/02/2024 19:40
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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