TJBA - 8001994-18.2021.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:42
Juntada de Certidão óbito
-
09/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:19
Baixa Definitiva
-
24/11/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:19
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 15:12
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001994-18.2021.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Maura Rodrigues Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001994-18.2021.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MAURA RODRIGUES Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IANNA CARLA CAMARA GOMES (OAB:BA16506), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MAURA RODRIGUES em face do banco requerido, devidamente qualificado acima.
Iniciado o processo, com atos iniciais necessários ao seu impulso, houve o falecimento da demandante.
Intimado(a) para proceder a sucessão processual, o causídico deixou transcorrer in albis o prazo, o mesmo não apresentando nenhuma manifestação ou justificativa, bem como não apresentou certidão de óbito, mesmo sendo devidamente intimado.
Ao fazer uma análise detida dos autos, pode-se verificar que há uma relação da demanda com outros processos patrocinados pelo mesmo advogado, envolvendo outra parte homônima, com nome quase idêntico, MAURA RODRIGUES DE SOUZA, com 46 ações e pedido de desistência em todos elas, conforme relação abaixo: 8001843-18.2022.8.05.0052 8001809- 43.2022.8.05.0052 8001822-42.2022.8.05.0052 8001842-33.2022.8.05.0052 8001808-58.2022.8.05.0052 8001821-57.2022.8.05.0052 8001841-48.2022.8.05.0052 8001807-73.2022.8.05.0052 8001810-28.2022.8.05.0052 8001840-63.2022.8.05.0052 8001806-88.2022.8.05.0052 8001782-60.2022.8.05.0052 8001839-78.2022.8.05.0052 8001805-06.2022.8.05.0052 8001781-75.2022.8.05.0052 8001838-93.2022.8.05.0052 8001803-36.2022.8.05.0052 8001780-90.2022.8.05.0052 8001837-11.2022.8.05.0052 8001802-51.2022.8.05.0052 8001779-08.2022.8.05.0052 8001836-26.2022.8.05.0052 8001799-96.2022.8.05.0052 8001778-23.2022.8.05.0052 8001831-04.2022.8.05.0052 8001798-14.2022.8.05.0052 8001790-37.2022.8.05.0052 8001830-19.2022.8.05.0052 8001797-29.2022.8.05.0052 8001789-52.2022.8.05.0052 8001829-34.2022.8.05.0052 8001796-44.2022.8.05.0052 8001787-82.2022.8.05.0052 8001828-49.2022.8.05.0052 8001795-59.2022.8.05.0052 8001786-97.2022.8.05.0052 8001827-64.2022.8.05.0052 8001794-74.2022.8.05.0052 8001785-15.2022.8.05.0052 8001826-79.2022.8.05.0052 8001793-89.2022.8.05.0052 8001784-30.2022.8.05.0052 8001823-27.2022.8.05.0052 8001791-22.2022.8.05.0052 8001783-45.2022.8.05.0052 8001777-38.2022.8.05.0052 A prática chamou a atenção do judiciário ao verificar que durante a audiência de conciliação realizada por videoconferência, especialmente nos processos de relacionados baixo, onde a parte autora apresentada na audiência pelo causídico, salvo prova em contrário, foi a Sr.
MAURA RODRIGUES DE SOUZA, parte autora nos outros 46 processos, não sendo portanto a parte autora desta ação (MAURA RODRIGUES), como se percebe nos vídeos de audiências, apesar da forma apressada que o advogado apresenta o documento de identidade da suposta autora.
Tal situação merece maior atenção para confirmar ou não a prática de má-fé processual e, possivelmente, de crime, por meio de possível investigação a ser intentada pelo Ministério Público e pela entidade de classe do advogado, inclusive porque há também suspeitas de falsificações de documentos, notadamente, de procurações, sendo a segunda procuração juntada aos autos e o comprovante de residência com assinatura em nome da Sra.
MAURA RODRIGUES DE SOUZA, parte apresentada na audiência, que não é parte neste processo nem nos demais relacionados abaixo. 8001992-48.2021.8.05.0052 8002001-10.2021.8.05.0052 8001993-33.2021.8.05.0052 8002002-92.2021.8.05.0052 8001994-18.2021.8.05.0052 8002003-77.2021.8.05.0052 8001995-03.2021.8.05.0052 8002004-62.2021.8.05.0052 8001996-85.2021.8.05.0052 8002007-17.2021.8.05.0052 8001997-70.2021.8.05.0052 8002008-02.2021.8.05.0052 8001998-55.2021.8.05.0052 8002009-84.2021.8.05.0052 8001999-40.2021.8.05.0052 8002010-69.2021.8.05.0052 8002000-25.2021.8.05.0052 8002011-54.2021.8.05.0052 Ressalta-se que sendo o advogado das mesmas partes, certamente saberia distinguir qual delas deveria comparecer à audiência, até porque tendo formação superior, certamente saberia ler o documento que pessoalmente apresentou para leitura na câmera que gravou a audiência.
Além disso, quedou-se inerte após intimado para regularizar a situação processual no polo ativo, além de requerer a desistência nas 46 ações referentes a Maura Rodrigues de Souza.
Por fim, cabe destacar que além da presente ação, o advogado patrocina mais 20 ações dessa mesma parte, conforme relação abaixo: 8001992-48.2021.8.05.0052 8002001-10.2021.8.05.0052 8001993-33.2021.8.05.0052 8002002-92.2021.8.05.0052 8001994-18.2021.8.05.0052 8002003-77.2021.8.05.0052 8001995-03.2021.8.05.0052 8002004-62.2021.8.05.0052 8001996-85.2021.8.05.0052 8002007-17.2021.8.05.0052 8001997-70.2021.8.05.0052 8002008-02.2021.8.05.0052 8001998-55.2021.8.05.0052 8002009-84.2021.8.05.0052 8001999-40.2021.8.05.0052 8002010-69.2021.8.05.0052 8002000-25.2021.8.05.0052 8002011-54.2021.8.05.0052 8002005-47.2021.8.05.0052 80002006-32.2021.8.05.0052 Posto isso, deixando de promover os atos necessários ao andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito nos termos do art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se cópias desta sentença ao Ministério Público com competência criminal nessa comarca, ofício ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatística NUMOPEDE, vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça – CGJ e à Seccional da OAB a que é vinvulado o advogado, que podem acessar integralmente os autos para as providências que entenderem pertinentes.
Ainda, encaminhem-se cópia aos Relatores dos processos da autora que se encontram em grau de recurso no Tribunal de Justiça da Bahia, para conhecimento e providências que entender necessárias.
Sem custas e honorários, em se tratando de feito sob o rito da lei 9.099/95.
Publique e registre a decisão.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê baixa e arquive os autos.
CASA NOVA/BA, 06 de setembro de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito em Exercício -
07/10/2023 18:15
Expedição de intimação.
-
05/10/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 21:45
Juntada de acesso aos autos
-
06/09/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 17:56
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
18/08/2023 00:03
Decorrido prazo de MAURA RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/07/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:03
Decorrido prazo de MAURA RODRIGUES em 12/07/2023 23:59.
-
17/08/2023 23:57
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 28/07/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:02
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
05/07/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
28/06/2023 02:13
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
28/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
12/06/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 18:03
Expedição de despacho.
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07/06/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 00:21
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 25/01/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:21
Decorrido prazo de IANNA CARLA CAMARA GOMES em 25/01/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 25/01/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
17/02/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
17/02/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/01/2023 04:04
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 08/11/2022 23:59.
-
28/01/2023 04:04
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 08/11/2022 23:59.
-
18/01/2023 13:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/12/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:46
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/11/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
20/10/2022 18:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/10/2022 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2022 16:02
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:14
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 14/03/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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10/03/2022 10:59
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2022 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 05:43
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
04/02/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 05:43
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
04/02/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 11:01
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 14/03/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
-
26/01/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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