TJBA - 8140967-72.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:11
Decorrido prazo de NOEMI DE ARAUJO VIANA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 04:09
Decorrido prazo de NOEMI DE ARAUJO VIANA em 02/09/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8140967-72.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR (A): REQUERENTE: JEAN MICHEL DA SILVA SIMOES RÉU/RÉ: REQUERIDO: SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA DECISÃO Vistos, Tendo em vista o teor da certidão de id. 498115555, nomeio como Contabilista deste Juízo a Perita NOEMI DE ARAÚJO VIANA, CPF: *11.***.*31-00, CRC/BA 039195/O-0, e-mail: [email protected], telefone: (71) 99144-9115, com endereço profissional na Ladeira do Desterro, 09, apt. 202, CEP. 40040-470, e determino que, após a referida contadora judicial indicar data para realização do estudo, apresente o respectivo laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil.
Apresentado o laudo nos autos, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Considerando o trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995.
Sendo o caso, após a juntada do laudo pericial no processo, a secretaria providenciará o cadastro no sistema administrativo competente para pagamento dos honorários a Ilmª.
Perita.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de abril de 2025.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
09/07/2025 08:09
Expedição de intimação.
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09/07/2025 08:09
Expedição de decisão.
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09/07/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 21:42
Nomeado perito
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28/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/09/2024 09:37
Expedição de intimação.
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17/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/06/2024 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2024 23:59.
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15/06/2024 17:49
Decorrido prazo de JEAN MICHEL DA SILVA SIMOES em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 08:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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29/05/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 14:31
Cominicação eletrônica
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07/05/2024 06:26
Juntada de decisão
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07/05/2024 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/11/2023 07:42
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:12
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2023 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/08/2023 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:56
Decorrido prazo de JEAN MICHEL DA SILVA SIMOES em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:22
Decorrido prazo de JEAN MICHEL DA SILVA SIMOES em 22/08/2023 23:59.
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05/08/2023 05:04
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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05/08/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 15:29
Comunicação eletrônica
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03/08/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2023 12:26
Decorrido prazo de JEAN MICHEL DA SILVA SIMOES em 05/05/2023 23:59.
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29/07/2023 21:26
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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29/07/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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08/05/2023 21:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2023 23:59.
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24/04/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 14:17
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/12/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 11:06
Expedição de citação.
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22/09/2022 11:06
Expedição de citação.
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20/09/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 07:09
Conclusos para despacho
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16/09/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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