TJBA - 8000521-15.2025.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:06
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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13/09/2025 17:05
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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13/09/2025 17:05
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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13/09/2025 17:05
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000521-15.2025.8.05.0130 AUTOR: Nome: MARCIA LIMA SOUSAEndereço: Rua Floriano Peixoto, 279 A, PRIMEIRO ANDAR, Centro, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45820-340 RÉU: Nome: HAMILTON SOUZA DOS SANTOSEndereço: RUA FLORESTA, 242, ZONA RURAL, DISTRITO DE ITAIMBÉ, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000 SENTENÇA Tratam-se os presentes autos de ação de execução por quantia certa, fundada em de título executivo extrajudicial, proposta por MARCIA LIMA ARANHA PINHEIRO - CPF: *80.***.*90-00 em face do HAMILTON SOUZA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*36-04, tendo em vista que a exequente fora contratada pelo executado para prestação de serviços advocatícios, consistentes na propositura de demanda da concessão de aposentadoria por idade, tendo sido pactuados honorários no valor de R$ 6.072,00.
Recebida a petição inicial, foi determinado a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com as advertências do § 1º, do artigo 829 do Código de Processo Civil.
Devidamente citada, a parte executada manifestou-se pelo parcelamento do débito, sendo aceito pela exequente (ids.507091976 e 509515665). 1 - Diante do exposto, HOMOLOGO o parcelamento do valor exequendo apresentado pela parte executada junto ao id. 507091976, consistente em 06 (seis) parcelas de R$ 1.012,00 (mil e doze reais), totalizando R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais), a fim de declarar como devido o valor indicado. 2 - Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 3 -Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE com baixa.
Itarantim-BA, data da assinatura eletrônica. MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito em Substituição -
09/09/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 08:52
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000521-15.2025.8.05.0130 AUTOR: Nome: MARCIA LIMA SOUSAEndereço: Rua Floriano Peixoto, 279 A, PRIMEIRO ANDAR, Centro, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45820-340 RÉU: Nome: HAMILTON SOUZA DOS SANTOSEndereço: RUA FLORESTA, 242, ZONA RURAL, DISTRITO DE ITAIMBÉ, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000 DESPACHO 1 - INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 dias manifestar-se sobre a petição de id. 507091976. 2 - Após, venha os autos CONCLUSOS. 3 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim-BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
08/07/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 20:29
Expedição de citação.
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07/07/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 22:04
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2025 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 22:01
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 08:17
Expedição de citação.
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27/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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