TJBA - 8004715-14.2025.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8004715-14.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: LETICIA DA SILVA LIMA e outros Advogado(s): RANNA SANTOS MORAIS (OAB:BA85102) Advogado(s): SENTENÇA
I- RELATÓRIO 1.
O requerente, já qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária. 2.
Sobreveio petição, requerendo a desistência da ação com extinção do processo, com fulcro no artigo 485, VIII, §5º do Código de Processo Civil. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO 3.
Nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil declarar-se-á extinto o processo, sem resolução do mérito, quando for homologada a desistência da ação. 4.
In casu, alicerça-se o pedido de desistência do Autor no teor do dispositivo processual vigente, nos termos a seguir: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
III- DISPOSITIVO 5.
Desse modo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 6.
Sem custas ou honorários advocatícios em razão da gratuidade deferida. 7.
Ausente interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
VCA, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito Auxiliar - Dec 257/2025 -
04/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO DA SILVA LIMA - CPF: *66.***.*71-00 (REQUERENTE).
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25/06/2025 09:13
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:40
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
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10/03/2025 21:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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