TJBA - 8016241-58.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 01:03
Decorrido prazo de TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - FEIRA DE SANTANA III - SPE LTDA. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:03
Decorrido prazo de GILVAN DE SOUZA AQUINO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:03
Decorrido prazo de VANEIDE SANTOS MACHADO em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:22
Decorrido prazo de TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - FEIRA DE SANTANA III - SPE LTDA. em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:22
Decorrido prazo de GILVAN DE SOUZA AQUINO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:22
Decorrido prazo de VANEIDE SANTOS MACHADO em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DECISÃO 8016241-58.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Gilvan De Souza Aquino Advogado: Reinaldo Santana Lima (OAB:BA6955-A) Advogado: Raissa Moreira Sampaio (OAB:BA49245-A) Agravado: Vaneide Santos Machado Advogado: Reinaldo Santana Lima (OAB:BA6955-A) Advogado: Raissa Moreira Sampaio (OAB:BA49245-A) Agravante: Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliaria - Feira De Santana Iii - Spe Ltda.
Advogado: Jeferson Alex Salviato (OAB:BA50387-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8016241-58.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - FEIRA DE SANTANA III - SPE LTDA.
Advogado(s): JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB:BA50387-A) AGRAVADO: GILVAN DE SOUZA AQUINO e outros Advogado(s): REINALDO SANTANA LIMA (OAB:BA6955-A), RAISSA MOREIRA SAMPAIO (OAB:BA49245-A) SR06 DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA - FEIRA DE SANTANA III - SPE LTDA contra decisão proferida nos autos nº 0514539-57.2017.8.05.0080.
Após deduzir as suas razões, a parte agravante requereu a atribuição do efeito suspensivo da decisão agravada.
Despacho de reserva ao contraditório, ID 59884185.
Contrarrazões, ID 60879266. É o breve relatório.
DECIDO.
Constata-se nos autos de Primeiro Grau, que deram origem ao presente recurso de agravo de instrumento, a prolação de sentença no ID 442823410, em 20 de maio de 2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 22.05.2024, conforme certidão ID 447365166.
Desta feita, tendo em vista a prolação da sentença, o presente agravo encontra-se prejudicado.
Ora, uma vez proferida a sentença, o agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de origem torna-se prejudicado, tendo o juízo concluído sua prestação jurisdicional.
Pelo exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, ante a perda superveniente do objeto da pretensão recursal.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 06 de outubro de 2024.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau Relator -
10/10/2024 01:38
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 17:47
Baixa Definitiva
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08/10/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
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06/10/2024 16:29
Prejudicado o recurso
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08/05/2024 01:04
Decorrido prazo de GILVAN DE SOUZA AQUINO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:04
Decorrido prazo de VANEIDE SANTOS MACHADO em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - FEIRA DE SANTANA III - SPE LTDA. em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - FEIRA DE SANTANA III - SPE LTDA. em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:47
Conclusos #Não preenchido#
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23/04/2024 08:53
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2024 06:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:30
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de GILVAN DE SOUZA AQUINO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de VANEIDE SANTOS MACHADO em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:00
Juntada de Ofício
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08/04/2024 09:10
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 01:00
Decorrido prazo de GILVAN DE SOUZA AQUINO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:00
Decorrido prazo de VANEIDE SANTOS MACHADO em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:27
Conclusos #Não preenchido#
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28/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:27
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 01:14
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DESPACHO 8016241-58.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Gilvan De Souza Aquino Advogado: Reinaldo Santana Lima (OAB:BA6955-A) Advogado: Raissa Moreira Sampaio (OAB:BA49245-A) Agravado: Vaneide Santos Machado Advogado: Reinaldo Santana Lima (OAB:BA6955-A) Advogado: Raissa Moreira Sampaio (OAB:BA49245-A) Agravante: Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliaria - Feira De Santana Iii - Spe Ltda.
Advogado: Jeferson Alex Salviato (OAB:SP236655-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR-10 Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8016241-58.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - FEIRA DE SANTANA III - SPE LTDA.
Advogado(s): JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB:SP236655-A) AGRAVADO: GILVAN DE SOUZA AQUINO e outros Advogado(s): REINALDO SANTANA LIMA (OAB:BA6955-A), RAISSA MOREIRA SAMPAIO (OAB:BA49245-A) DESPACHO Vistos, etc., Da análise dos autos, verifica-se que não houve o recolhimento do preparo recursal em sua totalidade, tendo em vista a Nota Explicativa nº 19 da Tabela I, da Tabela de Custas 2024, pela qual “No recurso de agravo de instrumento deverão também ser pagas as taxas referentes à entrega de ofícios.”.
Desta feita, em aplicação ao disposto no art. 1.007, 2º do CPC, determino seja intimada a parte agravante, por seus advogados, para que efetue a complementação do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pela de deserção.
Diligência cumprida, tudo certificado, voltem-me conclusos.
P.
I.C.
Salvador, 18 de março de 2024.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau Relator -
20/03/2024 16:18
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:20
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2024 10:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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