TJBA - 8003995-04.2025.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:08
Juntada de informação
-
03/09/2025 12:14
Expedição de intimação.
-
03/09/2025 12:14
Expedição de Carta.
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03/09/2025 12:12
Expedição de intimação.
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03/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
13/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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10/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:16
Juntada de Petição de informação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003995-04.2025.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: HUDSON TAYLOR SOUZA RODRIGUES Advogado(s): FELIPE NESIO SIQUEIRA (OAB:MG118826), AMANDA CRISTINA DA ROCHA FERREIRA (OAB:MG211366), RAFAEL CIMINO MOREIRA MOTA (OAB:MG112403 ) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Nomeio o Dra.
Ramone Prudêncio Porto Gomes, médica psiquiatria, CREMEB 28841, para proceder a perícia médica no Autor, e determino a intimação desta via endereço eletrônico - [email protected], ainda, para tomar ciência da nomeação, bem como para que indique data/hora/local da realização da perícia, para conhecimento das partes, e ainda de que terá o prazo de trinta dias, após a realização da perícia, para apresentar o laudo pericial, devendo responder à quesitação que lhe for apresentada no prazo legal, inclusive os quesitos unificados apresentados por este juízo.
Arbitro honorários do perito em R$400,00 (quatrocentos reais), a ser depositado judicialmente pela Autarquia Ré, no prazo de quinze dias.
Agendada a perícia médica, intimem-se as partes para ciência do local, dia e hora agendados, devendo a parte autora comparecer à perícia designada, apresentando os demais documentos necessários à realização da prova, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, que deverão ser apresentados em até 15 (quinze) dias da intimação da data designada para perícia, sob pena de preclusão.
Intime-se a Autarquia Ré para que deposite judicialmente os honorários periciais arbitrados no tópico 3º.
Por determinação da Lei 14.331/2022, que modificou a Lei 8.213/91, a juntada do laudo pericial deve ser efetuada antes da citação do INSS, conforme se extrai do art. 129-A, §§1º e 3º, além da Recomendação Conjunta nº 1 de 15/12/2015, do CNJ, que corrobora com a afirmação em seu art. 1º, II.
Se a conclusão do exame médico pericial for semelhante ao exame realizado em sede administrativa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre o laudo.
Após, autos conclusos (art. 129-A, §2º).
Após a juntada do laudo médico pericial e sendo as conclusões diametralmente opostas ao exame realizado em sede administrativa, CITE-SE o INSS, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência.
Deve, também, neste ínterim, apresentar eventual proposta de acordo e juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11).
Em seguida, dê-se vista à parte autora da manifestação do INSS e dos documentos juntados pelo prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, bem como acerca da proposta de acordo eventualmente oferecida.
Ato contínuo, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas/BA, 07 de julho de 2025.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
07/07/2025 17:13
Expedição de intimação.
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07/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 13:39
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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