TJBA - 8015503-70.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 10:55
Baixa Definitiva
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14/10/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 08:17
Juntada de Certidão
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12/10/2024 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:39
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS SILVA DE CARVALHO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:36
Publicado Ementa em 20/09/2024.
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20/09/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 10:36
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 10:40
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2024 09:14
Conhecido o recurso de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/09/2024 18:50
Conhecido o recurso de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/09/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 15:07
Deliberado em sessão - julgado
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12/09/2024 10:13
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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09/09/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/09/2024 17:11
Incluído em pauta para 17/09/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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04/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:16
Incluído em pauta para 02/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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18/08/2024 12:09
Solicitado dia de julgamento
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23/04/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:41
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS SILVA DE CARVALHO em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:03
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS SILVA DE CARVALHO em 16/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:14
Conclusos #Não preenchido#
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26/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DESPACHO 8015503-70.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Instituto Mantenedor De Ensino Superior Da Bahia Ltda - Me Advogado: Rodrigo Borges Vaz Da Silva (OAB:BA15462-A) Agravado: Caio Vinicius Silva De Carvalho Advogado: Natalia Oliveira Gomes (OAB:BA62198) Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832-A) Advogado: Grazielle Nobrega Matos (OAB:BA73956-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR-10 Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8015503-70.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME Advogado(s): RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA (OAB:BA15462-A) AGRAVADO: CAIO VINICIUS SILVA DE CARVALHO Advogado(s): JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO (OAB:BA17832-A), NATALIA OLIVEIRA GOMES registrado(a) civilmente como NATALIA OLIVEIRA GOMES (OAB:BA62198), GRAZIELLE NOBREGA MATOS registrado(a) civilmente como GRAZIELLE NOBREGA MATOS (OAB:BA73956-A) DESPACHO Vistos etc., No que diz respeito à pretendida concessão de efeito suspensivo, a solução mais adequada, neste momento processual, consiste em assegurar o processamento do Recurso, viabilizando o contraditório e, por conseguinte, a análise aprofundada sobre a vexata quaestio, porque há que se averiguar cuidadosamente a questão deduzida em sede recursal.
Cientifique-se a Juíza da causa do inteiro teor deste despacho, requisitando-lhe as informações pertinentes.
Observa-se que as contrarrazões foram apresentadas, sendo suscitada preliminar de deserção, porque as custas não foram recolhidas em sua integralidade.
Desta feita, em aplicação do disposto do art. 1.007, §2º do CPC, intime-se a parte agravante para complementar o valor do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção e também tomar conhecimento da preliminar aventada.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 18 de março de 2024.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto do 2º Grau Relator -
20/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:59
Juntada de Ofício
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18/03/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 22:26
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2024 06:58
Conclusos #Não preenchido#
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12/03/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 23:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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