TJBA - 8060077-18.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Augusto Albiani Alves Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDAIRA em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDAIRA em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 12:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:20
Conclusos #Não preenchido#
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22/05/2025 14:21
Juntada de Petição de PJE 8060077_18.2023.8.05.0000 MPBA. PGJ. PRONUNCIA
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14/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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14/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDAIRA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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04/02/2025 14:07
Conclusos #Não preenchido#
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03/02/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDAIRA em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:51
Conclusos #Não preenchido#
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15/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior Órgão Especial DESPACHO 8060077-18.2023.8.05.0000 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Municipio De Jandaira Advogado: Leonardo Botelho Medauar Reis (OAB:BA36770) Advogado: Maria Luiza Santos Lima (OAB:BA68414) Advogado: Frederico Mota De Medeiros Segundo (OAB:BA35629-A) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8060077-18.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial AUTOR: MUNICIPIO DE JANDAIRA Advogado(s): MARIA LUIZA SANTOS LIMA (OAB:BA68414), FREDERICO MOTA DE MEDEIROS SEGUNDO (OAB:BA35629-A), LEONARDO BOTELHO MEDAUAR REIS (OAB:BA36770) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem indicando se pretendem produzir provas, no prazo legal.
Para a hipótese de alegada necessidade de produção de provas, imperiosa a especificação detalhada da dita produção, sob pena de indeferimento.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 8 de outubro de 2024.
Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior Órgão Especial Relator -
10/10/2024 02:01
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDAIRA em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDAIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 11:31
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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22/06/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:45
Conclusos #Não preenchido#
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20/06/2024 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/06/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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20/06/2024 11:44
Declarada incompetência
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24/05/2024 09:40
Conclusos #Não preenchido#
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23/05/2024 15:50
Juntada de Petição de PJE 8060077_18.2023.8.05.0000_MUNICÍPIO_REPASS
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23/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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14/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
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23/04/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDAIRA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2024 23:59.
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28/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia Órgão Especial DESPACHO 8060077-18.2023.8.05.0000 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Municipio De Jandaira Advogado: Leonardo Botelho Medauar Reis (OAB:BA36770) Advogado: Maria Luiza Santos Lima (OAB:BA68414) Advogado: Frederico Mota De Medeiros Segundo (OAB:BA35629-A) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8060077-18.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial AUTOR: MUNICIPIO DE JANDAIRA Advogado(s): MARIA LUIZA SANTOS LIMA (OAB:BA68414), FREDERICO MOTA DE MEDEIROS SEGUNDO (OAB:BA35629-A), LEONARDO BOTELHO MEDAUAR REIS (OAB:BA36770) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Extraia-se dos autos o expediente de id. 58065896, porque totalmente impertinente ao presente feito.
Intime-se o Município autor para apresentar réplica à Contestação apresentada pelo Estado da Bahia (id. 58068325).
No mesmo prazo, ficam intimadas ambas as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas além das já constantes nos autos.
Após, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça (art. 53, I e 301, ambos do Regimento Interno desta Corte).
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 18 de março de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
18/03/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDAIRA em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDAIRA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDAIRA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDAIRA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 06:35
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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08/02/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 12:05
Conclusos #Não preenchido#
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07/02/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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06/02/2024 13:34
Declarada incompetência
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06/02/2024 11:01
Conclusos #Não preenchido#
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06/02/2024 11:01
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 02:11
Publicado Decisão em 10/01/2024.
-
11/01/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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08/01/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 09:37
Conclusos #Não preenchido#
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27/11/2023 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 05:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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