TJBA - 8000981-88.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:53
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2025 11:34
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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12/07/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8000981-88.2022.8.05.0103 REQUERENTE: CARLOS DE ABREU LOUREIRO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA Vistos, etc.
Acolho a preliminar de litisconsórcio passivo necessário, para incluir o DETRAN da Unidade Federativa do Piauí, consoante alegação da parte ré, DETRAN/BA, e não rechaçada pela parte autora, em réplica.
De acordo com os artigos 113 e 114 do Código de Processo Civil, quando a lide envolver mais de um sujeito no mesmo polo da ação, deverá ser estabelecido o litisconsórcio que, no caso em tela, se deu de forma superveniente.
Considerando a narração dos fatos e documentos acostados, percebe-se que como o registro do furto/roubo do veículo do demandante foi realizado através do DETRAN/PI, é imprescindível a sua citação e manifestação para o deslinde da questão apresentada.
Desse modo, cite-se o DETRAN/PI para contestar a inicial e, especialmente, para se manifestar sobre o registro de furto/roubo realizado no ano de 2018, em relação ao veículo objeto da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ilhéus-BA, 26 de janeiro de 2023.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
27/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:03
Juntada de informação
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18/07/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 05:14
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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06/06/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 16:57
Expedição de Carta precatória.
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30/01/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2023 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2022 12:42
Conclusos para decisão
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02/06/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 18:57
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2022 05:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 13/05/2022 23:59.
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25/04/2022 04:13
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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25/04/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 16:43
Expedição de citação.
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18/04/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 12:41
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2022 08:24
Decorrido prazo de FERNANDA MENDONCA LINO DE ANDRADE em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 22:55
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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07/04/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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31/03/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 11:22
Expedição de citação.
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28/03/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 19:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/02/2022 17:01
Conclusos para decisão
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10/02/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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