TJBA - 8000531-87.2022.8.05.0090
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
27/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJEN em 24/09/2025
-
27/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
27/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJEN em 24/09/2025
-
27/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
27/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJEN em 24/09/2025
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26/09/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU8000531-87.2022.8.05.0090 Cumprimento De Sentença - Jurisdição: IaçuDestinatário: Marina Cerqueira Barbosa Endereço: DOUTOR JOAO MANGABEIRA, 1495, - de 1014/1015 ao fim, BRASILIA, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44088-198 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000531-87.2022.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU EXEQUENTE: ARINALDO SANTANA DE ARAUJO Advogado(s): BRUNO PEREIRA DA SILVA CONCEICAO (OAB:BA70921), JUVENILSON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA51679) EXECUTADO: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que houve nomeação de perito contábil, conforme despacho de ID 474458151.
A Sra.
Marina Cerqueira Barbosa, regularmente nomeada por este Juízo, apresentou o respectivo laudo pericial (IDS 482932355 e 482932357) Considerando que a realização da perícia exigiu a aplicação de conhecimentos técnicos especializados e demandou tempo da profissional, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em favor da referida perita, nos termos do art. 95, §3º do CPC e da Resolução nº 17/2019 do E.
TJBA.
Ademais, verifica-se que à parte autora foram deferidas as benesses da gratuidade da justiça, motivo pelo qual os honorários periciais devem ser custeados por recursos alocados no orçamento do Estado da Bahia, conforme prevê o citado artigo e a referida resolução.
Assim, expeça-se a requisição de pagamento em favor de Marina Cerqueira Barbosa, caso constem nos autos os dados bancários e CPF da profissional, observando-se os trâmites estabelecidos pelo TJBA para esse tipo de pagamento.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Iaçu-BA, data do sistema. MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
23/09/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2025 09:50
Expedição de intimação.
-
19/09/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU INTIMAÇÃO 8000531-87.2022.8.05.0090 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Iaçu Exequente: Arinaldo Santana De Araujo Advogado: Bruno Pereira Da Silva Conceicao (OAB:BA70921) Advogado: Juvenilson Fernandes De Oliveira Junior (OAB:BA51679) Executado: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Perito Do Juízo: Marina Cerqueira Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000531-87.2022.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU EXEQUENTE: ARINALDO SANTANA DE ARAUJO Advogado(s): BRUNO PEREIRA DA SILVA CONCEICAO (OAB:BA70921), JUVENILSON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA51679) EXECUTADO: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DESPACHO Determinada a realização de cálculos por perita nomeada pelo juízo (ID 474458151).
Apresentado laudo pericial pela expert, evento de ID 482932357, concluindo ser devido ao exequente a importância de R$ 45.362,10 (quarenta e cinco mil trezentos e sessenta e dois reais e dez centavos), observadas todas as determinações judiciais exaradas nos autos.
Realizado depósito pelo executado no montante de R$ 68.104,08 (ID 441888822).
Autorizado o levantamento de R$ 32.467,64 em favor do exequente (ID 474458151), montante efetivamente pago (ID 475997860).
Manifestação das partes sobre o laudo pericial (IDs 483293829 e 484866829).
Assim sendo, primeiro, expeça-se alvará em favor da parte executada no valor R$ 22.741,98.
Em seguida, expeça-se alvará em favor do exequente no valor de R$ 12.894,46 e eventuais rendimentos remanescentes na conta judicial.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Cumpra-se.
Iaçu-BA, data do sistema.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
16/03/2025 08:26
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 14/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:40
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 10:58
Decorrido prazo de JUVENILSON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 10:58
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 06/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 10:58
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA CONCEICAO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
31/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
31/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
31/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:14
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:57
Decorrido prazo de MARINA CERQUEIRA BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 13:49
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU INTIMAÇÃO 8000531-87.2022.8.05.0090 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Iaçu Exequente: Arinaldo Santana De Araujo Advogado: Bruno Pereira Da Silva Conceicao (OAB:BA70921) Advogado: Juvenilson Fernandes De Oliveira Junior (OAB:BA51679) Executado: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IAÇU - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA FÓRUM DEP.
LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
AV.
DR.
GERALDO MOTA, S/N, CENTRO, IAÇU-BA CEP: 46.860-000 TEL: (75)3325-2112 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000531-87.2022.8.05.0090 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARINALDO SANTANA DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO MASTER S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o executado para manifestação em 5 (cinco) dias, acerca das petições id463700984 e 465721663.
Iaçu-BA, 8 de outubro de 2024.
Rosanna Oliveira Silva Técnica Judiciária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO ABAIXO -
08/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
12/09/2024 18:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/09/2024 15:50
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
25/05/2024 22:54
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA CONCEICAO em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:35
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:35
Decorrido prazo de JUVENILSON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
12/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
01/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2024 11:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:59
Juntada de decisão
-
15/04/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 12:52
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA CONCEICAO em 30/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 17:32
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 30/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:43
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
05/07/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
13/06/2023 22:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/05/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2023 11:28
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 03:43
Decorrido prazo de JUVENILSON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 03:43
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA CONCEICAO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
04/02/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
24/01/2023 08:50
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 08:49
Juntada de movimentação processual
-
17/01/2023 16:09
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
17/01/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
09/01/2023 15:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/12/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2022 13:12
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 03:49
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA CONCEICAO em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 03:49
Decorrido prazo de JUVENILSON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2022 09:00
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
24/07/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
23/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2022 12:36
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
07/07/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 09:21
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
07/07/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 13:07
Expedição de citação.
-
05/07/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 13:06
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 04/08/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU.
-
05/07/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2022 09:06
Juntada de Certidão
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11/06/2022 23:06
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
11/06/2022 23:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2022 23:06
Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU.
-
11/06/2022 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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