TJBA - 0000003-69.1993.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 13:36
Baixa Definitiva
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14/11/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:24
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 07:41
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
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13/04/2024 09:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:08
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2024 01:28
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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21/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0000003-69.1993.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Executado: Maroim Pesquisas E Projetos S C Ltda Executado: Efrain Naftali Kopel Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000003-69.1993.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Banco do Brasil SA e outros Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: MAROIM PESQUISAS E PROJETOS S C LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Instado a carrear documento legível, a parte autora anexou o mesmo documento.
A apresentação de documento ilegível, segundo jurisprudência consolidada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, equivale a sua não apresentação.
Posto isso, porquanto tratar-se de documento relevante e indispensável ao deslinde da controvérsia, assisto ao autor o prazo de cinco dias para carrear aos autos a dita prova de forma compreensível, sem a qual torna-se prejudicada a análise do pedido.
Ilhéus, BA, 29 de junho de 2023.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
14/03/2024 00:41
Indeferida a petição inicial
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30/10/2023 10:10
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 20:54
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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01/08/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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27/07/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 23:41
Conclusos para despacho
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02/12/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/11/2022 00:00
Petição
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/10/2022 00:00
Publicação
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24/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/10/2022 00:00
Mero expediente
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18/05/2022 00:00
Petição
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26/03/2022 00:00
Petição
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22/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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22/02/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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25/01/2022 00:00
Publicação
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20/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/01/2022 00:00
Mero expediente
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21/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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20/09/2021 00:00
Petição
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28/08/2021 00:00
Publicação
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27/08/2021 00:00
Expedição de Carta
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26/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2021 00:00
Mero expediente
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10/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2019 00:00
Expedição de documento
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04/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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25/06/2019 00:00
Mero expediente
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02/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2017 00:00
Petição
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04/05/2017 00:00
Expedição de Ofício
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09/04/2017 00:00
Publicação
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04/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2017 00:00
Mero expediente
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26/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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26/05/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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26/05/2015 00:00
Recebimento
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26/05/2015 00:00
Correção de Classe
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24/05/2013 00:00
Publicação
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22/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2013 00:00
Mero expediente
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22/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
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22/03/2013 00:00
Expedição de documento
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06/03/2013 00:00
Publicação
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04/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/02/2013 00:00
Mero expediente
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17/07/2012 17:46
Conclusão
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23/07/2008 13:54
Concluso ao juiz
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21/07/2008 17:15
Processo autuado
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06/01/1993 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/1993
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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