TJBA - 8001222-48.2022.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8001222-48.2022.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)-Assunto: [Correção Monetária] EXEQUENTE: MAXIMUS ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: CB BORGES ALIMENTOS EIRELI DESPACHO Vistos, etc., Devidamente citado(a) para pagar o débito, o(a) executado(a) deixou de pagar ou garantir a execução, conforme certificado de Id. 375312747.
Intime o exequente, através dos seus advogados, para prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para Requisição de informações por meio eletrônico SISBAJUD em conformidade com a Tabela de Custas 2025 do Egrégio TJBA.
Com o Documento de Arrecadação Judiciária (DAJ) e comprovante de pagamento nos autos, determino que o cartório promova a pesquisa pelo sistema SISBAJUD para possível penhora (art. 523, § 3º, do CPC), através do sistema SISBAJUD (art. 835, I, § 1°, e art. 854, todos do CPC), para incidir nas contas da parte executada, observando o valor atualizado do débito e o CNPJ/CPF (id. 402436299) a fim de bloquear o exato valor do débito executado, com o desbloqueio de possíveis valores excedentes.
Com a resposta do sistema: 1 - Em caso de bloqueio integral ou parcial, intimem-se os executados, pessoalmente, para manifestar-se sobre a penhora online realizada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Não havendo impugnação, proceda-se a transferência para conta judicial vinculada aos autos. 2 - Em caso de constrição de valores ínfimos, promova-se o imediato desbloqueio desses valores em vista da inocuidade da medida adotada. 3 - Não obtido êxito com a penhora online, intime-se o exequente para que indique bens da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução. Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 3 de julho de 2025.
Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito -
08/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:08
Expedição de citação.
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08/07/2024 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001222-48.2022.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Exequente: Maximus Atacadista Distribuidor De Produtos Alimenticios Ltda Advogado: Iure De Castro Silva (OAB:GO29493) Executado: Cb Borges Alimentos Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8001222-48.2022.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)-Assunto: [Correção Monetária] EXEQUENTE: MAXIMUS ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: CB BORGES ALIMENTOS EIRELI DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de Id.375312747.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 10 de julho de 2023.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
14/03/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:33
Juntada de Certidão
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31/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 18:43
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
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18/07/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
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22/03/2023 11:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/02/2023 14:59
Decorrido prazo de IURE DE CASTRO SILVA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 22:49
Publicado Intimação em 10/01/2023.
-
18/01/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 02:07
Publicado Intimação em 20/12/2022.
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18/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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10/01/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2023 19:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/01/2023 12:27
Juntada de Certidão
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09/01/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 10:35
Expedição de citação.
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19/12/2022 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2022 10:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/12/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2022 12:01
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 12:00
Juntada de Certidão
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16/12/2022 11:58
Juntada de Certidão
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16/12/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 11:55
Expedição de citação.
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26/07/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:16
Conclusos para decisão
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19/07/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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