TJBA - 8000726-12.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:05
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 26/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 08:02
Decorrido prazo de ISABELLA WANDERLEY OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 08:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:41
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 19:22
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 10:49
Expedição de ato ordinatório.
-
22/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2024 23:59.
-
10/01/2025 01:05
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 22/04/2024 23:59.
-
08/01/2025 15:10
Juntada de Petição de _PJe_ Ciente _1_
-
07/01/2025 22:10
Expedição de decisão.
-
07/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
04/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
26/12/2024 10:05
Juntada de parecer
-
12/12/2024 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 08:33
Expedição de decisão.
-
09/12/2024 06:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 23:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
-
18/11/2024 23:11
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 23/09/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:26
Juntada de Petição de 8000726_12.2023.8.05.0228_parecer
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10/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:08
Expedição de ato ordinatório.
-
07/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2024 00:54
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 08:36
Expedição de despacho.
-
29/08/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8000726-12.2023.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Isabella Wanderley Oliveira Advogado: Israel Salvador Freire (OAB:BA22886) Advogado: Lavinia Costa Santos Pinho (OAB:BA54886) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Bahia Secretaria Da Administracao Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000726-12.2023.8.05.0228 PARTE AUTORA: REQUERENTE: ISABELLA WANDERLEY OLIVEIRA PARTE RÉ: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA, BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração em desafio à decisão que determinou o aumento das astreintes em razão do descumprimento da decisão liminar, Narra o embargante que a decisão é omissa por desconsiderar a informação de cumprimento da decisão constante dos autos. É o relatório.
O recurso é tempestivo.
Sem razão o embargante. É notório o propósito de rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com os aclaratórios, que se prestam a sanar omissão, obscuridade ou contradição.
Descabe à parte manejar este recurso com vistas a manifestar seu descontentamento com o quanto decidido.
Com efeito,a decisão proferida expressamente considera o depósito judicial existentenos autos, mas indica que além de ser insuficiente, o mesmo não comprova o cumprimento da deisão, qual seja a orbigação de fazer.
Ressalte-se que, interposo agracvo de instrumento, foram mantidos os termos da decisão proferida.
Pelo exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração.
Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, apresentando justificativa para o aumento de cerca de 76% entre o orçamento apresentado no id. 420699965 e 452701398, bem como apresentando, ao menos, dois outros orçamentos do procedimento para comprovar que o valor indicado se encontra na média do valor de mercado. .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. após, conclusos para DECISÃO URGENTE Santo Amaro-BA, 29 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
29/07/2024 22:43
Expedição de decisão.
-
29/07/2024 21:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/07/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
11/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/03/2024 11:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/03/2024 13:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8000726-12.2023.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Isabella Wanderley Oliveira Advogado: Israel Salvador Freire (OAB:BA22886) Advogado: Lavinia Costa Santos Pinho (OAB:BA54886) Reu: Estado Da Bahia Reu: Bahia Secretaria Da Administracao Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Forum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000726-12.2023.8.05.0228 AUTOR: ISABELLA WANDERLEY OLIVEIRA REU: ESTADO DA BAHIA, BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE o embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração de ID.435374406 SANTO AMARO/BA, 14 de março de 2024 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria -
14/03/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 01:57
Decorrido prazo de ISABELLA WANDERLEY OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:53
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
13/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:36
Expedição de decisão.
-
29/02/2024 12:37
Expedição de intimação.
-
29/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:36
Outras Decisões
-
29/02/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 19:59
Decorrido prazo de ISABELLA WANDERLEY OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
26/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2023 19:04
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
25/12/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
01/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 23:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 23:38
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 17:41
Expedição de decisão.
-
10/11/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 09:51
Deferido o pedido de
-
23/10/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:06
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:25
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
01/08/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 09:51
Expedição de intimação.
-
28/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 08:19
Expedição de decisão.
-
28/07/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 08:19
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 23:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada para 08/05/2023 11:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
27/04/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada para 08/05/2023 11:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
30/03/2023 16:39
Expedição de citação.
-
30/03/2023 16:39
Expedição de citação.
-
30/03/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 16:36
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 09:41
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
30/03/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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