TJBA - 8000797-40.2022.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 10:19
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 19:41
Decorrido prazo de MONICA LOMES DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:35
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:45
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
20/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON SENTENÇA 8000797-40.2022.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Monica Lomes Dos Santos Advogado: Marcus Vinicius Cardoso De Souza Ramos (OAB:BA66400) Advogado: Michel Marden Rios De Miranda (OAB:BA49092) Reu: Pdca S.a.
Advogado: Bruno Feigelson (OAB:RJ164272) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000797-40.2022.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON AUTOR: MONICA LOMES DOS SANTOS Advogado(s): MICHEL MARDEN RIOS DE MIRANDA (OAB:BA49092), MARCUS VINICIUS CARDOSO DE SOUZA RAMOS (OAB:BA66400) REU: PDCA S.A.
Advogado(s): BRUNO FEIGELSON (OAB:RJ164272) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Fundamento e decido, atento ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal e nos arts. 11 e 489, § 1º, do Código de Processo Civil – CPC. É caso de acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, já que a demandante postula direito alheio em nome próprio. É que a maquineta que é objeto de discussão neste processo estava em nome de WALTER MOREIRA DOS SANTOS, o qual faleceu em 08/01/2022.
Por consequência, segundo o disposto no art. 75, VII, do CPC, a ação deveria ter sido proposta pelo espólio, representado pelo inventariante, ou, alternativamente, por todos os herdeiros.
Todavia, a ação foi proposta apenas pela esposa do falecido, e não pelo espólio ou por todos os herdeiros, inclusive os filhos referidos na certidão de óbito (Id. 316677263 - Pág. 2).
Assim sendo, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC e do art. 51, V, da Lei nº 9.099/1995.
SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS, por cuidar-se de JEC, à luz do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
DEFIRO a gratuidade de justiça em favor da autora.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Se houver recurso inominado, INTIME-SE para contrarrazões, com posterior remessa à Turma Recursal, sem juízo de admissibilidade, por força da aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do CPC e da ausência de força vinculante do Enunciado nº 166 do Fonaje.
Oportunamente, ARQUIVE-SE com baixa.
Miguel Calmon/BA, 13 de março de 2024.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
13/03/2024 19:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2023 13:17
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 13:29
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2023 13:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
-
11/01/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2023 21:01
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
07/01/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
26/12/2022 10:54
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 11:33
Expedição de citação.
-
29/11/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 18:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
28/11/2022 18:07
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 13:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
-
28/11/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001026-96.2012.8.05.0228
Salvador de Souza
Advogado: Fabricio Luis Nogueira de Britto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2012 12:42
Processo nº 8000358-68.2016.8.05.0027
Cts Agrocomercial LTDA - EPP
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Sandra Regina Xavier Dourado Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2016 17:21
Processo nº 8015671-31.2021.8.05.0080
Maria Janete Pereira dos Santos
Paulo Geovane Cardoso Gonzaga
Advogado: Antonio Renildo Brito dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2021 12:40
Processo nº 8001734-84.2019.8.05.0124
Suzanete Maria da Cruz
Lourenco Martinho da Cruz
Advogado: Inaiara Gomes de Souza da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2019 17:39
Processo nº 8133608-08.2021.8.05.0001
Estado da Bahia
Rj Industria Comercio e Armazenamento Lt...
Advogado: Harrison Ferreira Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2021 10:06