TJBA - 8001471-39.2023.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 05:31
Decorrido prazo de MARA NOVAIS RIBEIRO DO VALLE em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:22
Baixa Definitiva
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13/05/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:01
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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19/04/2024 19:44
Expedição de ofício.
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19/04/2024 19:44
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2024 11:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:31
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:31
Expedição de ofício.
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29/02/2024 12:21
Expedição de ofício.
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23/01/2024 10:51
Expedição de citação.
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23/01/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 15:53
Expedição de citação.
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12/01/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/11/2023 00:48
Decorrido prazo de MARA NOVAIS RIBEIRO DO VALLE em 26/10/2023 23:59.
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23/11/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MARA NOVAIS RIBEIRO DO VALLE em 26/10/2023 23:59.
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23/11/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/11/2023 23:59.
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22/11/2023 08:41
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 08:41
Expedição de citação.
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22/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:47
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2023 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE.
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20/11/2023 18:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2023 03:29
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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22/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001471-39.2023.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Wilson Ineia Stefani Advogado: Mara Novais Ribeiro Do Valle (OAB:BA34185) Reu: Banco Pan S.a Intimação: DESPACHO Vistos e examinados.
Comprovante de residência em nome de terceiro estranho ao processo.
Só se admitirá como comprovante de residência documento recente, com no máximo 90 dias da emissão, no nome e no CPF do autor.
Poderão ser utilizados para a comprovação do lugar de residência: conta de luz, água, etc.
Com igual efeito se admitirá o comprovante de residência em nome do cônjuge/companheiro do autor, desde que apresentada certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Também se admitirá para esse fim contrato de aluguel do imóvel na comarca em que o locatário é o autor.
Caso encerrado e prorrogado por prazo indeterminado, o contrato deverá ser acompanhado de declaração do locador e locatário informando a vigência do contrato até os dias de hoje.
A firma aposta pelo locador e locatário nos documentos deverá ter sido reconhecida em cartório.
Não se admitirá declaração de residência assinada por terceiro, nem título de eleitor em substituição ao comprovante de residência.
Fixo o prazo de 05 dias para regularização.
Os pedidos de urgência serão analisados depois de regularizado o feito.
Intime-se a parte autora.
Servem cópias como mandados de intimação e ofícios de comunicação.
Cumpra-se.
XIQUE-XIQUE/BA, 2 de agosto de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito em substituição -
16/10/2023 22:27
Expedição de citação.
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16/10/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001471-39.2023.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Wilson Ineia Stefani Advogado: Mara Novais Ribeiro Do Valle (OAB:BA34185) Reu: Banco Pan S.a Intimação: DESPACHO Vistos e examinados.
Comprovante de residência em nome de terceiro estranho ao processo.
Só se admitirá como comprovante de residência documento recente, com no máximo 90 dias da emissão, no nome e no CPF do autor.
Poderão ser utilizados para a comprovação do lugar de residência: conta de luz, água, etc.
Com igual efeito se admitirá o comprovante de residência em nome do cônjuge/companheiro do autor, desde que apresentada certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Também se admitirá para esse fim contrato de aluguel do imóvel na comarca em que o locatário é o autor.
Caso encerrado e prorrogado por prazo indeterminado, o contrato deverá ser acompanhado de declaração do locador e locatário informando a vigência do contrato até os dias de hoje.
A firma aposta pelo locador e locatário nos documentos deverá ter sido reconhecida em cartório.
Não se admitirá declaração de residência assinada por terceiro, nem título de eleitor em substituição ao comprovante de residência.
Fixo o prazo de 05 dias para regularização.
Os pedidos de urgência serão analisados depois de regularizado o feito.
Intime-se a parte autora.
Servem cópias como mandados de intimação e ofícios de comunicação.
Cumpra-se.
XIQUE-XIQUE/BA, 2 de agosto de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito em substituição -
04/10/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 21:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/07/2023 21:23
Conclusos para decisão
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31/07/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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