TJBA - 8005501-83.2025.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005501-83.2025.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: JULIA CRESPO DE NOVAIS CORDEIRO Advogado(s): DIEGO DAS NEVES ROCHA (OAB:RJ219860) REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Em consulta ao sistema PJe, constatei que, nos autos do processo nº 8005467-11.2025, movido pela autora em desfavor de Unimed Costa do Descobrimento Cooperativa de Trabalho Médico, em 29/05/2025, foi proferida decisão concedendo a tutela de urgência, para o fim de determinar que aquela ré proceda à efetivação da portabilidade de carências, com imediata inclusão no plano de saúde por ela pretendido (ID 502857802 daquele feito).
Destarte, determino a intimação da parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, a fim de justificar a necessidade/utilidade do pedido de tutela de urgência deduzido nestes autos (reinclusão da autora no plano de saúde operado pela ré), sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Seguro/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito Designada -
27/06/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a JULIA CRESPO DE NOVAIS CORDEIRO - CPF: *38.***.*86-10 (AUTOR)
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20/05/2025 19:15
Conclusos para decisão
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20/05/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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