TJBA - 8001555-49.2023.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8001555-49.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: VALTER DE SOUZA SANTOS
Vistos.
Diante da certidão de ID485964832, intime-se a parte Autora, através do advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção do processo. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 17 de março de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
13/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001555-49.2023.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Reu: Valter De Souza Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8001555-49.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: VALTER DE SOUZA SANTOS Vistos, etc.
Defiro o pedido de suspensão do processo, nos termos do art. 313, II, do CPC, pelo prazo fixado pelas partes para satisfação do debito.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 25 de novembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001555-49.2023.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Reu: Valter De Souza Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8001555-49.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: VALTER DE SOUZA SANTOS Vistos, etc.
Defiro o pedido de suspensão do processo, nos termos do art. 313, II, do CPC, pelo prazo fixado pelas partes para satisfação do debito.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 25 de novembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001555-49.2023.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Reu: Valter De Souza Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8001555-49.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: VALTER DE SOUZA SANTOS Vistos, etc.
Defiro o pedido de suspensão do processo, nos termos do art. 313, II, do CPC, pelo prazo fixado pelas partes para satisfação do debito.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 25 de novembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
13/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:35
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
06/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:22
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
14/03/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8001555-49.2023.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Reu: Valter De Souza Santos Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8001555-49.2023.8.05.0274 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: VALTER DE SOUZA SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Intima-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a CERTIDÃO Negativo(a) retro, informando o endereço correto e atualizado do réu, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
Vitória da Conquista - Bahia, 12 de março de 2024.
PATRICIA YONA FERREIRA ANDRADE Técnico(a) Judiciário(a) -
12/03/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
30/10/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 04:06
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 02:08
Mandado devolvido Negativamente
-
09/05/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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