TJBA - 8012226-34.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 17:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 18:31
Decorrido prazo de JACQUELINE FERREIRA DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 08:52
Juntada de informação
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05/06/2025 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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05/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8012226-34.2023.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JACQUELINE FERREIRA DE SOUZA INTERESSADO: MAIRA PENNA CARNEIRO MEDEIROS, CCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA - ME Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual seguinte: Considerando que, até o presente momento, não foi realizada tentativa de citação da primeira demandada, encaminho os autos à fila competente para fins de expedição de Carta Citatória para fins de regularização do fluxo processual Vitória da Conquista - Bahia, 2 de junho de 2025. BRUNO ALMEIDA BRITO Técnico Judiciário -
02/06/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503400476
-
02/06/2025 14:40
Expedição de Carta.
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02/06/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503400476
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02/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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13/03/2025 14:01
Expedição de citação.
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06/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
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30/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:33
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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17/07/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8012226-34.2023.8.05.0274 Petição Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Jacqueline Ferreira De Souza Advogado: Keith Meira Dias (OAB:BA41394) Advogado: Julia De Menezes Souza (OAB:BA69461) Requerido: Maira Penna Carneiro Medeiros Requerido: Cce Servicos De Apoio Administrativos Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8012226-34.2023.8.05.0274 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] REQUERENTE: JACQUELINE FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: MAIRA PENNA CARNEIRO MEDEIROS, CCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, Defiro o pedido de gratuidade da Justiça em favor da parte Autora, em relação a todos os atos processuais.
Diante da limitação da pauta de audiências do CEJUSC desta Comarca, implicando em inobservância dos artigos 4º e 6º do CPC, e das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deve ainda a parte Ré trazer aos autos o seu endereço eletrônico, inciso II, artigo 319, c/c o artigo 335 do CPC.
A CITAÇÃO deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Atribuo a este despacho força de mandado.
P.
Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 14 de novembro de 2023 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
13/03/2024 19:33
Expedição de Mandado.
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09/12/2023 17:50
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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09/12/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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22/11/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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