TJBA - 8181895-31.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:26
Juntada de laudo pericial
-
01/07/2025 17:10
Juntada de informação
-
26/06/2025 16:44
Juntada de intimação
-
26/06/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 19:09
Nomeado perito
-
29/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 01:04
Juntada de Petição de 8181895_31.20
-
23/05/2025 13:25
Expedição de intimação.
-
23/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE JESUS SANTANA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 11:54
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 22/01/2025 10:15 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
24/01/2025 22:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE JESUS SANTANA em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/12/2024 09:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE JESUS SANTANA em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE JESUS SANTANA em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 21:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
-
13/12/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
09/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:51
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 22/01/2025 10:15 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
06/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2024 01:03
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
04/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 14:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
28/11/2024 11:01
Expedição de ato ordinatório.
-
28/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:13
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 26/11/2024 09:45 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
26/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
25/11/2024 08:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:18
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 26/11/2024 09:45 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
08/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
05/10/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE JESUS SANTANA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE JESUS SANTANA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:24
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 16:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
08/09/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2024 13:28
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
27/08/2024 12:10
Expedição de ato ordinatório.
-
27/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:03
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 20/08/2024 16:00 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
27/08/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE JESUS SANTANA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:00
Mandado devolvido Positivamente
-
01/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8181895-31.2023.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jose Carlos De Jesus Santana Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Requerido: Eliene Silva Ramos Perito Do Juízo: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8181895-31.2023.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: JOSE CARLOS DE JESUS SANTANA Polo Passivo REQUERIDO: ELIENE SILVA RAMOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A) S REQUERENTES, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE ID 454603632: "...Ante o exposto, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, e NOMEIO, em caráter liminar, J.
C.
D.
J.
S. como CURADOR de E.
S.
R., pelo prazo de 12 meses (1 ano), ambos devidamente qualificados na epígrafe deste ato judicial, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-la em sua companhia a fim de auxiliá-la ficando impedida de alienar os bens da curatelanda, sem prévia autorização legal.
Designo 20 de agosto de 2024 às 16h00min, para ter lugar a entrevista da(o) curatelanda(o) a qual ocorrerá, por meio de videoconferência, pelo Lifesize por entender que tal medida preserva a dignidade da pessoa em situação de vulnerabilidade acrescida e está amparada nas situações de excepcionalidade admitidas pela Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, do CNJ.Para tanto, caso utilizem um computador, as partes, o Ministério Público, os advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/3397498.
Caso, contudo, utilizem celular/tablet ou app/desktop, deverão baixar o App do lifesize e utilizar a extensão de sala 3397498.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados.Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf;http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdfe/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.Caso haja oposição à realização de audiência telepresencial, poderá o(a) interessado(a) manifestar-se no no prazo de 15 (quinze) dias.Cite-se e intime-se, salientando-se que, após a audiência, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para a(o) curatelanda(o) impugnar o pedido.
Determino a realização da sindicância, por oficial de justiça, quando da citação, em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com o paciente, eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências, laços familiares e afetivos e tudo o mais que lhe parecer relevante, devendo juntar relatório circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ministério Público e Defensoria Pública deverão ser intimados via portal.Autorizo a realização dos atos por telefone, whatsapp ou outro recurso tecnológico suficiente à eficácia e efetividade da diligência, com apresentação do relatório pelo Oficial de Justiça no prazo de 15 dias.
Caso a utilização da tecnologia não permita ao Sr.Oficial de Justiça o cumprimento da diligência, deverá a sindicância ser realizada presencialmente, independentemente de ser caracterizada como urgente, ou não, no prazo de 30 (trinta) dias.
P.
I.
C.
Dou a presente decisão força de TERMO DE CURATELA, devendo a curadora imprimi-la, assinar na forma de compromisso, valendo sua apresentação a todos os órgãos competentes para produção de seus efeitos, uma vez que segue assinada digitalmente por esta Magistrada.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de julho de 2024.Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito . " Salvador (BA), 25 de julho de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
26/07/2024 18:17
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
26/07/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 19:47
Expedição de ato ordinatório.
-
25/07/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:07
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2024 09:43
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 20/08/2024 16:00 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
19/07/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 18:33
Juntada de Petição de 8181895_31.2023.8.05.0001
-
10/07/2024 09:42
Expedição de ato ordinatório.
-
10/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE JESUS SANTANA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
04/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
26/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8181895-31.2023.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jose Carlos De Jesus Santana Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Requerido: Eliene Silva Ramos Perito Do Juízo: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8181895-31.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE CARLOS DE JESUS SANTANA Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REQUERIDO: ELIENE SILVA RAMOS Advogado(s): DESPACHO Intime-se o requerente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o requerido pelo Ministério Público no ID n.° 431188709, a fim de dar prosseguimento no feito.
Após, vistas ao MP.
P.
I.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de fevereiro de 2024.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
08/03/2024 20:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE JESUS SANTANA em 06/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 15:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE JESUS SANTANA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 15:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 23:04
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
28/02/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
16/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:11
Juntada de Petição de Processo n 8181895_31.2023.8.05.0001 CURATELA
-
01/02/2024 11:34
Expedição de decisão.
-
09/01/2024 15:04
Outras Decisões
-
08/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/12/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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