TJBA - 8001151-31.2021.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:14
Baixa Definitiva
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10/06/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 12:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/12/2024 10:37
Decorrido prazo de ARMANDO NOGUEIRA FERNANDES em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA SANTANA em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:51
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 13:51
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 11:06
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 13:14
Juntada de ata da audiência
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26/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 22:38
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 11:47
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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20/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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20/07/2024 11:47
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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20/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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19/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:18
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 26/07/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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11/04/2024 01:49
Decorrido prazo de ARMANDO NOGUEIRA FERNANDES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:48
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA SANTANA em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 09:29
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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06/04/2024 09:29
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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04/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001151-31.2021.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Valdemir Jose Dos Santos Advogado: Armando Nogueira Fernandes (OAB:BA30985) Reu: Bahiana Reis Ltda - Epp Advogado: Rafael Da Silva Santana (OAB:BA41565) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: [email protected], tel 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 8001151-31.2021.8.05.0124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEMIR JOSE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ARMANDO NOGUEIRA FERNANDES REU: BAHIANA REIS LTDA - EPP Advogado(s) do reclamado: RAFAEL DA SILVA SANTANA Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Intime-se da decisão/despacho: "Vistos etc.
Apesar de a parte autora quedar-se em relação ao interesse ou desinteresse na realização de audiência de conciliação, esta somente não será realizada se a parte Acionada expressamente informar seu desinteresse na composição (CPC, art. 334, § 4º, I), no prazo de 10 (dez) dias antes de data da audiência (CPC, art. 334, § 5º).
Inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação deste Juízo.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
Ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Na hipótese de oportuna manifestação de desinteresse da parte ré, o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II) e, em se tratando de litisconsórcio passivo, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início, para cada um dos réus, a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Havendo oportuno pedido das partes de não realização da audiência de conciliação, proceda-se à retirada do feito da pauta.
Publique-se.
Intimem-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO" Conforme determinação do MM.
Juiz de Direito Titular Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019 e Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência na modalidade presencial Conciliação para 25/09/2023 15:45, devendo comunicá-las.
Advertência: As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, nos termos do art. 34, caput da Lei 9099/95, devendo todos estarem munidos de documentos com foto.
Todos deverão comparecer presencialmente, munidos de documentos com foto na sala de audiência no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000.
Ressalte-se que a audiência será realizada, em regra, na forma presencial, entretanto a forma telepresencial/videoconferência poderá ocorrer, desde que dentro das hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020(ratificadas em Ato Normativo Conjunto TJBA nº 02/2023), as quais deverão ser fundamentadas, submetendo-se ao controle judicial.
Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), membros da Defensoria Pública ou Ministério Público poderá acessar o feito por meio virtual, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023.
Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.
Itaparica, 1 de agosto de 2023.
LUIZA GUIMARAES BENICIO DOS SANTOS Servidor(a) -
13/03/2024 23:05
Expedição de intimação.
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13/03/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 20:15
Decorrido prazo de BAHIANA REIS LTDA - EPP em 21/08/2023 23:59.
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29/09/2023 20:15
Decorrido prazo de BAHIANA REIS LTDA - EPP em 21/08/2023 23:59.
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29/09/2023 19:32
Decorrido prazo de BAHIANA REIS LTDA - EPP em 21/08/2023 23:59.
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29/09/2023 19:32
Decorrido prazo de BAHIANA REIS LTDA - EPP em 21/08/2023 23:59.
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29/09/2023 19:31
Decorrido prazo de BAHIANA REIS LTDA - EPP em 21/08/2023 23:59.
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29/09/2023 19:31
Decorrido prazo de BAHIANA REIS LTDA - EPP em 21/08/2023 23:59.
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29/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:58
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2023 15:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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11/08/2023 14:05
Decorrido prazo de ARMANDO NOGUEIRA FERNANDES em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:05
Decorrido prazo de ARMANDO NOGUEIRA FERNANDES em 10/08/2023 23:59.
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06/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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05/08/2023 03:17
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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05/08/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 02:00
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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04/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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01/08/2023 14:43
Expedição de intimação.
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01/08/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:40
Expedição de intimação.
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01/08/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 13:49
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 15:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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25/07/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 16:14
Expedição de citação.
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25/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
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04/07/2023 12:52
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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03/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 10:39
Expedição de citação.
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13/04/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:36
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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12/04/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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