TJBA - 8007190-45.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INVENTÁRIO n. 8007190-45.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INVENTARIANTE: SEBASTIAO CARDOSO NETO e outros (4) Advogado(s): FERNANDO LUCIO CHEQUER FREIRE DE SOUZA (OAB:BA20032), FLAVIO FARIAS DE CARVALHO (OAB:BA21216), GUILHERME OLIVEIRA DE BRITO (OAB:BA55916) INVENTARIADO: YOLANDA TORRES CARDOSO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Conforme certidão de ID 437104199, verifico o decurso do prazo sem a apresentação das primeiras declarações pelo inventariante no período estipulado em lei.
Contudo, constato que as primeiras declarações foram posteriormente apresentadas no ID 450768750, acompanhadas das certidões requeridas, exceto a certidão fiscal relativa à Fazenda Pública Federal, em que houve apenas a juntada de um resultado de consulta com informação de insuficiência de dados para emissão da certidão pela internet.
Além disso, constam nos autos os pedidos de habilitação dos herdeiros Edmundo Cardoso de Souza Filho e Mirella Gonçalves Cardoso Gomes da Silva, registrados sob os IDs 455373558 e 450934579, respectivamente.
Diante disso, determino a intimação do inventariante para que, no prazo legal, cumpra integralmente o despacho de ID 362092736, com especial atenção à apresentação da certidão fiscal relativa à Fazenda Pública Federal, que permanece pendente.
Determino que a Secretaria providencie a habilitação dos herdeiros Edmundo Cardoso de Souza Filho e Mirella Gonçalves Cardoso Gomes da Silva, conforme requerido, promovendo as anotações devidas nos autos.
Que seja dado prosseguimento às determinações constantes no despacho de ID 362092736, intimando os herdeiros habilitados para que, no prazo legal, manifestem-se acerca das primeiras declarações apresentadas.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
Secretaria Virtual, data registrada no sistema. Monique Ribeiro de Carvalho Gomes Juíza de Direito Designada pelo decreto Judiciário nº 458/2024 -
26/06/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 23:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
-
29/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:41
Juntada de Petição de procuração
-
27/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 17:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 06:12
Decorrido prazo de FLAVIO FARIAS DE CARVALHO em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 06:12
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA DE BRITO em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 06:12
Decorrido prazo de FERNANDO LUCIO CHEQUER FREIRE DE SOUZA em 06/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/06/2022 20:17
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
09/06/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 11:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/06/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500008-64.2014.8.05.0146
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Ival Diesel Retifica de Motores LTDA - M...
Advogado: Eduardo Argolo de Araujo Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2014 14:43
Processo nº 8126147-77.2024.8.05.0001
Tiago Medeiros Cardoso
Multilaser Industrial S.A.
Advogado: Gabriela Fraga Vilar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2024 01:05
Processo nº 8001127-76.2020.8.05.0208
Lilianny Martins de Sousa
Municipio de Campo Alegre de Lourdes
Advogado: Fernando Grisi Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2020 10:24
Processo nº 8001127-76.2020.8.05.0208
Municipio de Campo Alegre de Lourdes
Municipio de Campo Alegre de Lourdes
Advogado: Jose Dias de Macedo Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2025 17:11
Processo nº 8001017-53.2022.8.05.0161
Juizo da V dos Feitos de Rel de Cons Civ...
Olivia Costa Santos da Cruz
Advogado: Gerson Moncao dos Santos Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2024 13:23