TJBA - 8006886-98.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 10:30
Baixa Definitiva
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09/05/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 15:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTACAO VILAS SHOPPING em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 23:24
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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19/03/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8006886-98.2020.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Condominio Estacao Vilas Shopping Advogado: Fabio Sutto Generoso (OAB:BA19757) Executado: Gabrielle Reis Guimaraes Pena Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8006886-98.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO VILAS SHOPPING Advogado(s): FABIO SUTTO GENEROSO (OAB:BA19757) EXECUTADO: GABRIELLE REIS GUIMARAES PENA Advogado(s): SENTENÇA ISS Vistos, etc.
Da simples análise da movimentação processual, verifica-se que este encontra-se, de fato, paralisado, sem receber movimentação útil, há mais de 1(um) ano, o que configura o seu abandono por parte do autor que deixou de promover as diligências necessárias ao seu andamento.
Muito embora não se possa imputar ao particular eventual demora inerente à máquina Judiciária, tratando-se de processo listado na META2 do CNJ, ou seja, em tramitação há mais de 04 anos, e diante das inúmeras outras ações em andamento nesta Vara, as quais são constantemente diligenciadas pelas partes, a presente demanda não tem possibilidade de permanecer em andamento, visto que nada de útil se produziu aqui que pudesse demonstrar a viabilidade do processo, qual seja, atingir a efetiva prestação jurisdicional.
Condutas, inócuas e sem qualquer efetividade, evidenciam o desinteresse na condução do processo e eternizam sua existência violando o princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), tornando direitos patrimoniais prescritíveis em imprescritíveis, posto que postergam o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Assim, ante à negligência das partes, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II, do NCPC.
Sem custas remanescentes ou honorários.
Ficam revogadas eventuais tutelas concedidas no curso da ação.
Transitada esta em julgado, arquive-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
13/03/2024 19:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/10/2023 17:34
Conclusos para decisão
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05/10/2023 17:33
Expedição de despacho.
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29/06/2023 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
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12/05/2023 23:44
Expedição de despacho.
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09/02/2023 13:02
Expedição de despacho.
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20/11/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 09:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTACAO VILAS SHOPPING em 19/08/2022 23:59.
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13/08/2022 05:35
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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13/08/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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05/08/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 18:06
Expedição de despacho.
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05/08/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 06:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTACAO VILAS SHOPPING em 22/11/2021 23:59.
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15/11/2021 04:24
Publicado Despacho em 11/11/2021.
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15/11/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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10/11/2021 10:57
Expedição de despacho.
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10/11/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 10:44
Conclusos para despacho
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29/06/2021 02:06
Decorrido prazo de FABIO SUTTO GENEROSO em 14/12/2020 23:59.
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28/06/2021 02:29
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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28/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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18/11/2020 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 12:37
Conclusos para despacho
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27/10/2020 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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