TJBA - 8086400-96.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 05:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:13
Decorrido prazo de IVANA BRASILEIRO DA CUNHA ANDRAOS em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 11:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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21/07/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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21/07/2024 11:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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21/07/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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09/07/2024 15:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8086400-96.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ivana Brasileiro Da Cunha Andraos Advogado: Claudio De Oliveira Pires (OAB:BA62101) Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Reu: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8086400-96.2019.8.05.0001 AUTOR: IVANA BRASILEIRO DA CUNHA ANDRAOS REU: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Salvador, 3 de julho de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
03/07/2024 18:26
Conclusos para decisão
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03/07/2024 18:25
Expedição de ato ordinatório.
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03/07/2024 18:24
Expedição de ato ordinatório.
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03/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8086400-96.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ivana Brasileiro Da Cunha Andraos Advogado: Claudio De Oliveira Pires (OAB:BA62101) Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8086400-96.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão] Reclamante: AUTOR: IVANA BRASILEIRO DA CUNHA ANDRAOS Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA-J Vistos, etc.
Considerando que a parte ré/executada não se opõe ao pedido de cumprimento de sentença formulado, conforme petição de ID 198762692, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte exequente no ID 192764929 fixando o valor do crédito principal em R$ 76.249,46 (setenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), bem como o valor de R$15.249,89 (quinze mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), referente aos honorários de sucumbência arbitrados na Superior Instância (ID 190661782).
Considerando que o valor do crédito supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofícios a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
SALVADOR, 20 de setembro de 2022 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito -
12/03/2024 18:54
Expedição de sentença.
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12/03/2024 18:54
Expedição de Precatório.
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12/03/2024 18:54
Expedição de sentença.
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12/03/2024 18:54
Expedição de Precatório.
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12/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 20:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/10/2022 23:59.
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17/10/2022 14:29
Decorrido prazo de IVANA BRASILEIRO DA CUNHA ANDRAOS em 14/10/2022 23:59.
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07/10/2022 17:08
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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07/10/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 03:09
Expedição de sentença.
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27/09/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 18:15
Expedição de ato ordinatório.
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20/09/2022 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2022 16:51
Conclusos para julgamento
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04/06/2022 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/06/2022 23:59.
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14/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 17:52
Expedição de ato ordinatório.
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18/04/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 19:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/04/2022 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2021 13:03
Publicado Sentença em 02/10/2020.
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28/12/2020 11:56
Publicado Decisão em 28/09/2020.
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18/12/2020 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2020.
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14/12/2020 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/12/2020 12:04
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 15:50
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2020 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/11/2020 19:01
Publicado Sentença em 18/11/2020.
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17/11/2020 16:20
Expedição de sentença via Sistema.
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17/11/2020 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/10/2020 16:32
Conclusos para julgamento
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26/10/2020 16:20
Juntada de Petição de contra-razões
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20/10/2020 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 17:48
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2020 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2020 06:20
Audiência conciliação cancelada para 29/05/2020 15:10.
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01/10/2020 05:50
Expedição de sentença via Sistema.
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01/10/2020 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 09:44
Expedição de decisão via Sistema.
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25/09/2020 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2020 15:34
Conclusos para julgamento
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18/08/2020 17:22
Expedição de decisão via Sistema.
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18/08/2020 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 16:28
Conclusos para despacho
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17/06/2020 03:48
Decorrido prazo de IVANA BRASILEIRO DA CUNHA ANDRAOS em 13/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/03/2020 23:59:59.
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17/04/2020 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2020 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2020 12:05
Publicado Decisão em 13/03/2020.
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12/03/2020 17:10
Expedição de decisão via Sistema.
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12/03/2020 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2019 20:42
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2019 15:58
Expedição de citação via Sistema.
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16/12/2019 14:59
Conclusos para decisão
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16/12/2019 14:59
Audiência conciliação designada para 29/05/2020 15:10.
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16/12/2019 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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