TJBA - 8000697-27.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: TUTELA CÍVEL (12233) n. 8000697-27.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ADRIANA LEMOS LUCASEndereço: POUSADA COCO BAMBU, S/N, POUSADA PRAIA DE MORERÉ, ILHA DE BOI PEBA, CAIRU - BA - CEP: 45040-170 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HUGO LEONARDO DOUGLAS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HUGO LEONARDO DOUGLAS DA SILVA RÉU: Nome: CLEIZON NASCIMENTO CONCEICAOEndereço: Praia de Moreré, S/N, Ao lado da Pousada Coco Bambu, Ilha de Boi Peba, CAIRU - BA - CEP: 45040-170Nome: PRISCILA VIANA DOS SANTOSEndereço: Praia de Moreré, S/N, Ao lado da Pousada Coco Bambu, Ilha de Boi Peba, CAIRU - BA - CEP: 45040-170Nome: JOSE CARLOS DOS SANTOSEndereço: RUA DA PRAIA MORERÉ, S/N, ILHA DE BOIPEBA, CAIRU - BA - CEP: 45040-170 Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Considerando que o julgamento antecipado da lide sem a prévia intimação das partes para especificação de provas, constitui cerceamento de direito, e por se tratar a presente lide, de matéria de direito, intimem-se as partes, através seus patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 27 de março de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
07/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:28
Expedição de despacho.
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07/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:54
Expedição de despacho.
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01/04/2025 19:46
Expedição de ato ordinatório.
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01/04/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:11
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 22:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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21/08/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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16/08/2023 13:16
Expedição de ato ordinatório.
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16/08/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 15:43
Decorrido prazo de ADRIANA LEMOS LUCAS em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 15:15
Decorrido prazo de ADRIANA LEMOS LUCAS em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 14:15
Decorrido prazo de ADRIANA LEMOS LUCAS em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 23:58
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ADRIANA LEMOS LUCAS em 26/07/2023 23:59.
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20/07/2023 12:40
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada para 20/07/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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20/07/2023 01:32
Mandado devolvido Negativamente
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20/07/2023 01:32
Mandado devolvido Negativamente
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14/07/2023 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:34
Mandado devolvido Positivamente
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13/07/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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06/07/2023 13:05
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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06/07/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 09:53
Expedição de intimação.
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03/07/2023 11:40
Mandado devolvido Cancelado
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03/07/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 10:51
Expedição de decisão.
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03/07/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 10:51
Expedição de decisão.
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03/07/2023 10:46
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 20/07/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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30/06/2023 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA LEMOS LUCAS - CPF: *18.***.*17-99 (REQUERENTE).
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29/06/2023 10:51
Conclusos para decisão
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01/03/2023 17:55
Conclusos para despacho
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27/02/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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