TJBA - 0501351-51.2019.8.05.0201
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Porto Seguro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0501351-51.2019.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO/BA AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: ROBERTO RIBEIRO SILVA Advogado(s) do reclamado: LUCIMAR LIMA MIRANDA TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a Audiência de Instrução e Julgamento, 17/06/2025 às 16:15 horas, constatou-se a PRESENÇA do Juiz de Direito, na sala de audiências do Fórum desta Comarca, Dr.
EUCLIDES DOS SANTOS RIBEIRO ARRUDA; comigo, LORRANE RAMOS, escrevente; do(a) Representante do Ministério Público, Dra.
LAIR FARIA AZEVEDO, que requereu na oportunidade a presença virtual em decorrência de estar em substituição em outras comarcas, no que foi deferido pelo Juiz por não haver prejuízo a instrução e nem as partes, foi declarada aberta a audiência. Após, constatou-se a ausência do réu, ROBERTO RIBEIRO SILVA ; da vítima, ANTÔNIO CARLOS COSTA SOARES, das testemunhas de acusação, policias militares JOSÉ ELIAS NASCIMENTO SOBRAL JÚNIOR, WILLIAN DOS SANTOS MACIEL; das testemunhas de defesa JORGE DE JESUS, ANTÔNIO SILVA SANTOS e APARECIDA DE ALMEIDA SOUZA. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC, art. 20) punida na forma da Lei. Pelo MM.
Juiz foi proferida decisão nos seguintes termos: "Considerando a ausência do réu e da ausência injustificada do(a) advogado(a) constituído(a) na presente assentada, redesigno esta assentada.
Com relação a ausência do acusado, frise-se que cabe a este o ônus de apresentar seu endereço em juízo, de forma a possibilitar o andamento da ação penal.
O descumprimento de seu ônus, consequentemente, gera a continuidade do processo, podendo, contudo, integrar novamente a ação, no estado em que se encontrar.
Determino, ainda, que seja oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Bahia, para ciência e eventuais providências cabíveis.
Proceda-se, igualmente, com a remessa dos autos à Defensoria Pública, a fim de assegurar a regular continuidade do feito.
Desta forma, designo nova data de audiência para o dia 28/05/2026, às 14:45 horas.
Sejam solicitadas informações em relação as cartas precatórias não devolvidas.
Intimações e ofícios necessários.
Cumpra-se. Registre-se que: (1) a presente audiência se realizou de forma semipresencial, por meio da plataforma Lifesize; (2) o presente termo e o termo de oitiva vão assinados digitalmente apenas pelo Magistrado que presidiu a audiência, tendo sido lido às partes, não havendo oposição ao seu conteúdo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente audiência, lavrando-se a presente ata, que vai assinada digitalmente pelo juiz.
Eu, LORRANE RAMOS, o digitei. EUCLIDES DOS SANTOS RIBEIRO ARRUDA Juiz de Direito Designado Decreto Judiciário 221/2025 LAIR FARIA AZEVEDO Promotor(a) de Justiça -
11/10/2022 15:02
Comunicação eletrônica
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11/10/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 11:47
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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11/10/2022 00:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 00:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/07/2022 00:00
Expedição de documento
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26/04/2022 00:00
Publicação
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20/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/04/2022 00:00
Mero expediente
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05/04/2022 00:00
Audiência Designada
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02/04/2022 00:00
Publicação
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31/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2022 00:00
Petição
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22/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
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15/03/2022 00:00
Mero expediente
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15/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/01/2022 00:00
Mero expediente
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19/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/09/2021 00:00
Mero expediente
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16/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2021 00:00
Expedição de documento
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11/05/2021 00:00
Expedição de documento
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14/04/2020 00:00
Mandado
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09/04/2020 00:00
Publicação
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07/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/04/2020 00:00
Mero expediente
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15/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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13/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/03/2020 00:00
Petição
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12/03/2020 00:00
Petição
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10/03/2020 00:00
Petição
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05/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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05/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/03/2020 00:00
Expedição de documento
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06/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
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05/02/2020 00:00
Denúncia
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09/12/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/12/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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