TJBA - 8001243-88.2022.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/05/2024 09:32
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2024 16:51
Decorrido prazo de ADEMAR REIS SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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04/04/2024 16:51
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 22/03/2024 23:59.
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04/04/2024 00:33
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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04/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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04/04/2024 00:32
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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04/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8001243-88.2022.8.05.0054 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Catu Autor: Marina Santos De Jesus Registrado(a) Civilmente Como Marina Santos De Jesus Advogado: Ademar Reis Souza (OAB:BA50305) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 8001243-88.2022.8.05.0054 AUTOR: MARINA SANTOS DE JESUS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Vistos, etc. 1- Considerando o recurso vertical interposto e a existência de contrarrazões já juntada aos autos, encaminhe-se o feito à instância superior - com as homenagens e garantias de praxe - para processamento e julgamento do recurso. 2- Após o retorno dos autos com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para ciência e manifestação pelo que entender necessário no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. 3- Nada sendo requerido no prazo retro apontado, certifique-se, arquivando-se os autos com a respectiva baixa no sistema, exigindo-se as custas na forma do decisum. 4- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Catu/BA, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
11/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:58
Conclusos para despacho
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18/10/2023 03:27
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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18/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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18/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 01:40
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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18/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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06/10/2023 14:47
Juntada de Petição de contra-razões
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28/09/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/09/2023 12:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2023 01:41
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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02/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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30/08/2023 17:24
Expedição de citação.
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30/08/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 17:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/11/2022 09:20
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 09:13
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
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02/11/2022 20:19
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 17:25
Expedição de citação.
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09/09/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 17:23
Expedição de citação.
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09/09/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 17:20
Audiência Conciliação redesignada para 03/11/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
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08/09/2022 13:14
Não Concedida a Medida Liminar
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31/08/2022 17:57
Conclusos para decisão
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31/08/2022 17:57
Audiência Conciliação designada para 30/09/2022 08:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
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31/08/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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