TJBA - 8000545-81.2022.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ISIS DEYLA DIAS OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 17:03
Expedição de intimação.
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29/07/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 16:51
Expedição de intimação.
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29/07/2025 16:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/07/2025 16:39
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 15:28
Expedição de intimação.
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25/07/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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14/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 14:40
Expedição de intimação.
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08/07/2025 08:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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08/07/2025 00:00
Intimação
8000545-81.2022.8.05.0119 [Pagamento] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADRIELE SOUZA SANTOS e outros (5) REQUERIDO: CAIXA ESCOLAR POLIVALENTE DE ITAJUIPE-DA ESCOLA POLIVA- LENTE DE ITAJUIPE e outros Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, formulado por ADRIELE SOUZA SANTOS e outros em face do ESTADO DA BAHIA, requerendo a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos de atualização do débito.
Os requerentes fundamentam seu pleito na alegação de hipossuficiência financeira e na complexidade dos cálculos, invocando precedentes jurisprudenciais para justificar a utilização da contadoria judicial.
Contudo, INDEFIRO o pedido pelas razões que passo a expor: DA SIMPLICIDADE DO CÁLCULO ARITMÉTICO A sentença de mérito proferida em 10 de abril de 2024 estabeleceu de forma clara e objetiva os parâmetros para atualização do débito: Valor principal: R$ 2.000,00 para cada requerente Correção monetária: IPCA-E até 09/12/2021, depois SELIC Juros de mora: índices de remuneração da poupança até 09/12/2021, depois SELIC Marco inicial: citação (processo principal) Trata-se de singelo cálculo aritmético, não havendo complexidade que justifique a intervenção da contadoria judicial.
Os índices estão claramente definidos na sentença, sendo necessária apenas a aplicação matemática dos percentuais.
DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS DISPONÍVEIS O ordenamento jurídico atual e a modernização do Poder Judiciário disponibilizam ferramentas tecnológicas gratuitas que permitem a elaboração precisa dos cálculos, tais como: PROJEWEB (TRF 4ª Região) - https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ DR.
CALC (calculadora dos tribunais) Calculadoras oficiais do Conselho Nacional de Justiça Essas ferramentas são de acesso público e gratuito, permitindo que qualquer interessado, inclusive advogados, realizem os cálculos com precisão, bastando inserir os dados da condenação e os índices determinados na sentença.
O cálculo em questão não demanda conhecimento técnico especializado em contabilidade ou perícia, tratando-se de mera aplicação de índices oficiais previamente estabelecidos na sentença condenatória. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial.
DETERMINO que: 1. Os requerentes apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos atualizados do débito, utilizando as ferramentas tecnológicas gratuitas disponíveis (PROJEWEB, DR.
CALC ou similares), observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos na sentença; 2. Apresentados os cálculos, seja intimada a Fazenda Pública para se manifestar sobre os valores apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 5352º do CPC; 3. Caso haja discordância fundamentada por parte da Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados, vistas aos exequentes. 4. Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Itajuípe/BA, 07 de julho de 2025.
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2025 23:59.
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02/06/2025 20:52
Conclusos para decisão
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02/06/2025 20:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2025 16:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/04/2025 17:56
Decorrido prazo de ISIS DEYLA DIAS OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 05:53
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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23/04/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:45
Expedição de intimação.
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07/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:00
Recebidos os autos
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03/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/07/2024 19:54
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:25
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
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29/05/2024 20:56
Decorrido prazo de ISIS DEYLA DIAS OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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29/05/2024 20:41
Decorrido prazo de ISIS DEYLA DIAS OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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28/05/2024 22:11
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 19:29
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
04/05/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 09:29
Expedição de intimação.
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10/04/2024 23:01
Julgado procedente o pedido
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24/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 21:08
Decorrido prazo de ISIS DEYLA DIAS OLIVEIRA em 31/10/2022 23:59.
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12/12/2022 17:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2022 23:59.
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09/11/2022 01:19
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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09/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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19/10/2022 21:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:09
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2022 11:44
Decorrido prazo de COLEGIO POLIVALENTE DE ITAJUIPE-BA em 05/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 09:59
Expedição de citação.
-
10/10/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 09:59
Expedição de citação.
-
10/10/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 13:37
Expedição de citação.
-
03/10/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 13:37
Expedição de citação.
-
03/10/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 15:59
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
24/08/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 19:02
Juntada de Petição de citação
-
22/08/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 07:17
Expedição de citação.
-
22/08/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 07:17
Expedição de citação.
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21/08/2022 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2022 10:18
Conclusos para despacho
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07/08/2022 10:15
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/08/2022 06:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 11:12
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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30/07/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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25/07/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2022 20:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 19:41
Conclusos para decisão
-
17/07/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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