TJBA - 8147123-76.2022.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8147123-76.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Murilo Machado Barreto (OAB:BA42375) Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:BA30616) Advogado: Luciana Dos Santos Rodrigues (OAB:BA36219) Reu: Antonio Cosme Almeida Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8147123-76.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária] Requerente : AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Requerido : REU: ANTONIO COSME ALMEIDA DOS SANTOS SENTENÇA BANCO VOLKSWAGEN S.A. propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra ANTONIO COSME ALMEIDA DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos.
Narra a exordial que as partes firmaram contrato com garantia mediante alienação fiduciária do veículo Renault Kwid Zend, ano 2019/2020, cor prata, placa QQW6A15.
Alega que a parte ré se encontra inadimplente.
Requereu, liminarmente, a busca e apreensão do bem objeto da ação e, ao final, a consolidação do domínio.
Concedida a liminar, foi o bem apreendido e depositado em poder do Autor.
Regularmente citada, a parte ré deixou de oferecer contestação no prazo legal.
Retornaram os autos conclusos.
Relatados, decido.
O feito reclama o julgamento antecipado, na forma do art. 355, II do CPC.
O pedido se acha devidamente instruído e a parte ré é revel, aplicando-se, portanto, a regra do art. 344 do CPC.
A falta de resposta faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, impondo-se a procedência da ação, considerando que o pleito encontra amparo legal.
O Autor comprovou satisfatoriamente o fato constitutivo de seu direito, o que decorre da revelia, ou mesmo da juntada aos autos do contrato de financiamento celebrado entre as partes e provando a mora do Réu.
Destarte, a parte ré foi devidamente notificada para pagar as prestações em atraso, de modo que resta indubitavelmente constituída em mora.
Considerando que os requisitos previstos no art. 3º do Decreto-Lei 911/69 se encontram devidamente preenchidos, deve-se acolher a pretensão de busca e apreensão do bem descrito na exordial.
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para consolidar nas mãos do Autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS Juíza de Direito -
11/03/2024 22:30
Baixa Definitiva
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11/03/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 22:30
Expedição de sentença.
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07/02/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO COSME ALMEIDA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 02/02/2024 23:59.
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18/12/2023 08:03
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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18/12/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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12/12/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:47
Expedição de sentença.
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11/12/2023 18:21
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 17:15
Decorrido prazo de ANTONIO COSME ALMEIDA DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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06/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:59
Expedição de carta via ar digital.
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28/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:09
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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08/08/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
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08/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:55
Expedição de despacho.
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02/05/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 13/02/2023 23:59.
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15/03/2023 17:40
Conclusos para despacho
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04/03/2023 23:25
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2023.
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18/02/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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26/01/2023 19:30
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 10/11/2022 23:59.
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26/01/2023 19:30
Decorrido prazo de ANTONIO COSME ALMEIDA DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59.
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11/01/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 23:36
Mandado devolvido Negativamente
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14/12/2022 16:57
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 17/11/2022 23:59.
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14/12/2022 16:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 10/11/2022 23:59.
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01/11/2022 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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01/11/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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27/10/2022 04:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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27/10/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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11/10/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 07:57
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 22:18
Expedição de decisão.
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06/10/2022 15:55
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2022 10:07
Conclusos para despacho
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30/09/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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