TJBA - 8002308-34.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:35
Decorrido prazo de VALDECI DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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26/09/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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23/09/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8002308-34.2023.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) M.L REQUERENTE: DANIELA DA SILVA, ELIENE DA SILVA, EVANILDA DA SILVA, EVANILDO DA SILVA, MARLENE DA SILVA, RONALDO DA SILVA, VALDECI DA SILVA 1.
Considerando o arrazoado de ID 519827207, intime-se pessoalmente os Requerentes para, em 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e, caso positivo, requerer o que for pertinente, sob pena de extinção e arquivamento. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação. Int. e cumpra-se. Ilhéus-BA, 15 de setembro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
19/09/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2025 17:07
Conclusos para despacho
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14/09/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 01:39
Mandado devolvido Positivamente
-
28/08/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de EVANILDO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 19:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 28/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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12/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8002308-34.2023.8.05.0103 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DANIELA DA SILVA, ELIENE DA SILVA, EVANILDA DA SILVA, EVANILDO DA SILVA, MARLENE DA SILVA, RONALDO DA SILVA, VALDECI DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS 1. Considerando a informação consignada no certidão de ID 506638750, reitere-se o expediente à instituição bancária, no sentido de que preste ao juízo, no prazo improrrogável de 05 dias, a informação requisitada, cientificando-se de que o não atendimento à determinação caracterizará a incidência de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, cujo flagrante poderá ensejar a respectiva prisão. 2. Fixo o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) DIA, como multa cominatória (astreintes), que será arcada pela Instituição Bancária, Banco SANTADER S/A, representado nesta Cidade e Comarca pelo gerente da respectiva agência. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 3 de julho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
03/07/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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04/10/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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03/08/2024 19:05
Decorrido prazo de VALDECI DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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03/08/2024 15:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS em 16/04/2024 23:59.
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03/08/2024 14:55
Decorrido prazo de VALDECI DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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02/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:23
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:25
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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26/03/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 19:26
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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20/03/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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20/03/2024 11:45
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:06
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
23/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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18/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 15:06
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 09:50
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 02:00
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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07/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 16:06
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 16:03
Desentranhado o documento
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05/07/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 21:26
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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