TJBA - 8102507-50.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 08:57
Baixa Definitiva
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21/11/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
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08/11/2024 19:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.
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24/10/2024 18:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:39
Decorrido prazo de RONALDO LUCAS BAHIANA DOREA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8102507-50.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ronaldo Lucas Bahiana Dorea Advogado: Lucas Aragao Da Silva (OAB:BA56778) Advogado: Manuele Medeiros Nogueira De Souza (OAB:BA57460) Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Advogado: Milena Rabello De Oliveira (OAB:BA52797) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8102507-50.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: RONALDO LUCAS BAHIANA DOREA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
02/10/2024 15:12
Expedição de sentença.
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01/10/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 20:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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25/09/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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23/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 18:10
Expedição de ofício.
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29/04/2024 09:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/04/2024 16:28
Expedição de sentença.
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22/04/2024 16:28
Expedição de RPV.
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06/04/2024 06:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de RONALDO LUCAS BAHIANA DOREA em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 04:40
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8102507-50.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ronaldo Lucas Bahiana Dorea Advogado: Lucas Aragao Da Silva (OAB:BA56778) Advogado: Manuele Medeiros Nogueira De Souza (OAB:BA57460) Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Advogado: Milena Rabello De Oliveira (OAB:BA52797) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8102507-50.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: RONALDO LUCAS BAHIANA DOREA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 400420519, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 6.633,35 (seis mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
12/03/2024 19:26
Expedição de sentença.
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12/03/2024 17:45
Expedição de ato ordinatório.
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12/03/2024 17:45
Homologado o pedido
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07/11/2023 18:56
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
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24/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
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29/07/2023 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2023 23:59.
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28/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 14:15
Expedição de ato ordinatório.
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21/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 15:53
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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26/06/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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20/06/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
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29/04/2023 04:55
Expedição de sentença.
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29/04/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 08:11
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2023 00:47
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 07:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022.
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18/06/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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14/06/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2022 23:59.
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21/09/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2021 07:36
Expedição de citação.
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16/09/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 02:30
Conclusos para despacho
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16/09/2021 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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