TJBA - 8001047-86.2021.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 15:01
Baixa Definitiva
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06/05/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 15:01
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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14/04/2024 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 22:12
Decorrido prazo de JACQUELINE SANTIAGO ALVES em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 11:33
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 07:35
Decorrido prazo de ILCA DE SOUZA SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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16/03/2024 04:51
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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16/03/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 08:47
Expedição de intimação.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8001047-86.2021.8.05.0270 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Utinga Autor: Ruberval Santos De Sousa Advogado: Thiago Vasconcelos Pereira (OAB:BA54961) Advogado: Jacqueline Santiago Alves (OAB:BA62108) Advogado: Ilca De Souza Santos (OAB:BA62497) Reu: Banco Bradesco Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001047-86.2021.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: RUBERVAL SANTOS DE SOUSA Advogado(s): JACQUELINE SANTIAGO ALVES (OAB:0062108/BA), ILCA DE SOUZA SANTOS (OAB:0062497/BA), THIAGO VASCONCELOS PEREIRA (OAB:0054961/BA) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Da leitura da exordial, vê-se que a parte autora afirma genericamente que foram cobradas tarifas referentes à "Pacote de Serviços - Padronizado Prioritário", contudo, não esclarece a periodicidade ou a quantidade de cobranças.
Considerando que é essencial para estabelecer os limites da lide e oportunizar o contraditório, intime-se a parte autora para esclarecer quais meses se referem as cobranças, juntar aos autos os respectivos extratos e quantificar o suposto dano material, no prazo de 15 dias.
Entendo tratar-se de mínimo de prova documental ao alcance da autora, não estando abarcada pela hipótese de inversão do ônus da prova, tendo em vista não caracterizar prova custosa/penosa à autora.
Confiro a este força de mandado.
UTINGA/BA, 25 de agosto de 2021.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
08/03/2024 19:39
Indeferida a petição inicial
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29/09/2022 14:37
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 03:10
Decorrido prazo de JACQUELINE SANTIAGO ALVES em 08/07/2022 23:59.
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11/07/2022 03:10
Decorrido prazo de ILCA DE SOUZA SANTOS em 08/07/2022 23:59.
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11/07/2022 03:10
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS PEREIRA em 08/07/2022 23:59.
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12/06/2022 15:15
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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12/06/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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12/06/2022 15:14
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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12/06/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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12/06/2022 15:14
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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12/06/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 20:53
Conclusos para decisão
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19/08/2021 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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