TJBA - 8003002-02.2022.8.05.0244
1ª instância - 1Vara Criminal e Juri e de Execucoes Penais - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 13/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:57
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:36
Decorrido prazo de MACEL LEONARDO VENTURA DE SA em 18/03/2024 23:59.
-
14/04/2024 17:08
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
14/04/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
26/03/2024 20:49
Decorrido prazo de MACEL LEONARDO VENTURA DE SA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA MP
-
18/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:54
Juntada de informação
-
12/03/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8003002-02.2022.8.05.0244 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: A Sociedade Reu: Diego Ribeiro Da Silva Advogado: Macel Leonardo Ventura De Sa (OAB:BA26973) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8003002-02.2022.8.05.0244 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: A SOCIEDADE e outros Advogado(s): MACEL LEONARDO VENTURA DE SA (OAB:BA26973) DESPACHO Vistos, etc.
Não sendo caso de rejeição liminar da denúncia, tampouco a absolvição sumária, reputo imprescindível a instrução probatória para análise dos fatos apresentados na inicial acusatória.
Dessa forma, designo a audiência de instrução de julgamento para o dia 26/03/2024, às 12:00 horas, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, procedidos aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, conforme o caso, interrogando-se, ao final, o(s) acusado(s), devendo todos serem intimados, inclusive o Ministério Público e os Defensores.
Conforme o disposto na Resolução CNJ nº 354/2020, de 19/11/2020, tenho por realizar os atos instrutórios processuais por meio de videoconferência, por meio de videoconferência através da plataforma LifeSize do TJBA.
A intimação das partes, ofendido, testemunhas e réu(s) poderá ocorrer através de aplicativo de mensagens, e-mail ou qualquer meio de comunicação admissível, observada a parte final do art.6º, §3º, da Resolução CNJ nº 314/2020.
O Ministério Público e a defesa técnica deverão ser intimados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, na forma do art. 185, § 3º, do CPP.
O Ministério Público e a defesa são responsáveis pelos equipamentos e acesso ao sistema de videoconferência em seus ambientes virtuais, devendo ingressar no sistema com, pelo menos, 15 (quinze) minutos de antecedência.
Dos mandados de intimação deverá constar, além dos requisitos legais, que: I – o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso; II – todos os participantes no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto.
A serventia deste juízo, no ato da intimação, deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato.
Intimem-se o Ministério Público, o advogado e o(s) réu(s).
Intimem-se as testemunhas pelos meios mais céleres de comunicação (telefone, e-mail, whatsapp etc.).
Demais providências cabíveis para a realização do ato.
Cumpra-se.
Senhor do Bonfim-BA, na data da assinatura digital.
Maria Helena Lordelo De Salles Ribeiro Juíza de Direito Designada (Decreto Judicial 604/23) iss -
08/03/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 18:13
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 18:13
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 18:00
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 26/03/2024 12:00 em/para VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
-
23/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
14/02/2023 13:13
Expedição de citação.
-
17/12/2022 23:13
Recebida a denúncia contra DIEGO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *76.***.*65-30 (REU)
-
02/12/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8154909-40.2023.8.05.0001
Banco Volkswagen S. A.
Marcio Goncalves de Souza
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2023 16:28
Processo nº 8000709-24.2024.8.05.0039
Euridice da Silva Carvalho Fonseca
Municipio de Camacari
Advogado: Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2024 14:35
Processo nº 8000709-24.2024.8.05.0039
Euridice da Silva Carvalho Fonseca
Municipio de Camacari
Advogado: Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2025 09:37
Processo nº 8001696-82.2019.8.05.0153
Municipio de Livramento de Nossa Senhora
Inforcom Comercio e Representacao S/C Lt...
Advogado: Matheus Silva dos Anjos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2021 09:44
Processo nº 8001696-82.2019.8.05.0153
Municipio de Livramento de Nossa Senhora
Inforcom Comercio e Representacao S/C Lt...
Advogado: Matheus Silva dos Anjos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2025 11:38