TJBA - 0555107-95.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 22:32
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0555107-95.2016.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Reu: Lucas Pinho Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0555107-95.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): VANESSA MANEZ RODRIGUES registrado(a) civilmente como VANESSA MANEZ RODRIGUES (OAB:SP331167), SILVANA SIMOES PESSOA registrado(a) civilmente como SILVANA SIMOES PESSOA (OAB:SP112202) REU: LUCAS PINHO SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de demanda envolvendo as partes acima identificadas e qualificadas.
A parte autora veio a pedir a desistência da ação, antes mesmo de oferecida a contestação do réu.
Decido.
A falta de interesse do autor no prosseguimento do feito, configurada pelo pedido de desistência, autoriza a extinção do processo.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
Custas – havendo - pelo autor.
Comande-se RENAJUD, se necessário, para baixa de eventual restrição judicial.
Autorizo de plano o arquivamento, independentemente do trânsito em julgado, procedendo-se à respectiva baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de outubro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
16/10/2024 10:49
Baixa Definitiva
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16/10/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:31
Extinto o processo por desistência
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07/10/2024 23:17
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 10:37
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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03/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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22/03/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0555107-95.2016.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Reu: Lucas Pinho Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0555107-95.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): VANESSA MANEZ RODRIGUES (OAB:SP331167) REU: LUCAS PINHO SANTOS Advogado(s): Vistos Em vista do quanto certificado no ID 392413905, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos do art. 485, II, do NCPC.
Denunciado o interesse, deve a parte cumprir o quanto determinado no ato ordinatório de ID 366900266: “...Fica intimada a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o(s) depositário(s) do(s) bem(ns) objeto(s) da lide, bem como seu(s) contato(s), a fim de constar no(s) mandado(s) de busca e apreensão determinado nos autos, viabilizando o seu cumprimento”.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de setembro de 2023.
Antônio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
08/03/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 12:33
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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18/02/2024 06:26
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 10:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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13/02/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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08/02/2024 16:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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08/02/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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25/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 11:40
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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16/09/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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13/09/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 17:54
Conclusos para despacho
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05/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
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23/02/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
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11/11/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/09/2022 00:00
Petição
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17/09/2022 00:00
Publicação
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15/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/09/2022 00:00
Petição
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31/08/2022 00:00
Publicação
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29/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2022 00:00
Mero expediente
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06/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/05/2020 00:00
Petição
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06/11/2019 00:00
Publicação
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04/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2019 00:00
Mero expediente
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11/10/2019 00:00
Petição
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11/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/10/2019 00:00
Petição
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09/10/2019 00:00
Publicação
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07/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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27/08/2019 00:00
Petição
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19/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
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29/04/2019 00:00
Petição
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26/04/2019 00:00
Publicação
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22/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/04/2019 00:00
Petição
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13/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/08/2017 00:00
Petição
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07/12/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/09/2016 00:00
Publicação
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16/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/09/2016 00:00
Liminar
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31/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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