TJBA - 8000356-26.2023.8.05.0198
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO INTIMAÇÃO 8000356-26.2023.8.05.0198 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Planalto Autor: S.
G.
F.
Advogado: Fagner Almeida Santos (OAB:BA31410) Advogado: Edson Ferreira Lima (OAB:BA15468) Advogado: Flavia Pereira Campos (OAB:BA31085) Representante: Nara Pedroso Gusmao Advogado: Fagner Almeida Santos (OAB:BA31410) Advogado: Edson Ferreira Lima (OAB:BA15468) Advogado: Flavia Pereira Campos (OAB:BA31085) Reu: Jose Lopes Ferreira Filho Advogado: Juliana De Jesus Silva (OAB:BA61770) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000356-26.2023.8.05.0198 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO AUTOR: S.
G.
F. e outros Advogado(s): FAGNER ALMEIDA SANTOS (OAB:BA31410), EDSON FERREIRA LIMA (OAB:BA15468), FLAVIA PEREIRA CAMPOS (OAB:BA31085) REU: JOSE LOPES FERREIRA FILHO Advogado(s): JULIANA DE JESUS SILVA (OAB:BA61770) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
Cuida-se de Ação de Alimentos proposta por Samuel Gusmão Ferreira, representado por sua genitora Nara Pedroso Gusmão, em face de José Lopes Ferreira Filho, nos termos da inicial de Id. nº 391322001.
Fixados os alimentos provisórios, conforme decisão de Id. nº 391339561.
Regularmente citado, o requerido não contestou.
Realizada a audiência preliminar, as partes transigiram em relação ao objeto total da demanda, requerendo a sua homologação judicial (Id. 401702260).
Instada a se pronunciar, a RMP manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo (Id. 420547400). É o breve relatório.
Passo a sentenciar, com base no artigo 12, § 2°, I, do CPC: Verifica-se que o teor do acordo firmado pelas partes envolvidas tem suporte na legislação pertinente e atende aos interesses da criança.
Ante o exposto, com base no artigo 487, III, b, do CPC, resolvo o mérito da demanda e homologo o acordo firmado entre as partes, em todos os seus termos, tornando-o, por conseguinte, título executivo judicial.
Custas na forma do artigo 90, § 2° do CPC, aplicando-se à parte requerente o disposto no artigo 98, § 3°, do CPC, em razão da gratuidade a ela concedida e ficando ambas as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, em virtude do que dispõe o art. 90, § 3º do CPC.
P.R.I.
Após, ao arquivo com baixa.
Planalto, 22 de novembro de 2023.
Daniella Oliveira Khouri Juíza de Direito -
08/03/2024 18:11
Baixa Definitiva
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08/03/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 18:10
Expedição de intimação.
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30/11/2023 02:30
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 07:26
Juntada de Petição de Documento_1
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28/11/2023 15:43
Expedição de intimação.
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28/11/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 15:42
Expedição de intimação.
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28/11/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 16:44
Expedição de intimação.
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22/11/2023 16:44
Homologada a Transação
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16/11/2023 08:38
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 08:38
Expedição de intimação.
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16/11/2023 08:38
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 07:37
Juntada de Petição de Documento_1
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09/11/2023 09:55
Expedição de intimação.
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27/07/2023 08:43
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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27/07/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:54
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 26/07/2023 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO.
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25/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 09:35
Expedição de citação.
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25/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:34
Expedição de citação.
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25/07/2023 09:20
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 26/07/2023 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO.
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25/07/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 09:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/07/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 05:28
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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23/06/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2023 16:17
Expedição de citação.
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21/06/2023 15:39
Expedição de intimação.
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21/06/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2023 13:56
Conclusos para decisão
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31/05/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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