TJBA - 8003597-98.2025.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 20:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2025.
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21/09/2025 20:49
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8003597-98.2025.8.05.0113 AUTOR: ALINE DE SOUZA CAMARGO ASSIS REU: VERVLOET & FONTES LTDA - ME CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, em conjunto com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a Contestação de ID 520586235 e documentos.
Itabuna(BA), 18 de setembro de 2025 Fábia Faleiro Santana Técnica Judiciária -
18/09/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:46
Mandado devolvido Positivamente
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21/08/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 12:03
Juntada de acesso aos autos
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8003597-98.2025.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: ALINE DE SOUZA CAMARGO ASSIS Requerido: REU: VERVLOET & FONTES LTDA - ME DESPACHO 1.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Considerando que o pedido liminar formulado demanda dilação probatória mais profunda do que aquela superficial, típica neste momento inicial, entendo necessário viabilizar a ampla defesa e o contraditório ao réu, postergando, assim, a apreciação do pedido antecipatório.
Registre-se, também, que a própria alegação da autora de que não possui condições sequer de custear as despesas deste processo, aponta para um flagrante perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, o que, também, impediria o deferimento da liminar, na forma requerida, eis que se apresenta como verdadeira antecipação do mérito. 3.
CITE-SE, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob a advertência da revelia.
Itabuna (Ba), 5 de junho de 2025.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito AD -
30/06/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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