TJBA - 8108449-92.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 17:49
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:03
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:00
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 23:59
Juntada de Petição de conclusão
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09/11/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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14/10/2024 23:27
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:46
Expedição de despacho.
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13/05/2024 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 11:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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13/05/2024 11:08
Juntada de Termo de audiência
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13/05/2024 10:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 13/05/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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20/04/2024 20:35
Decorrido prazo de APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CLAUDELINO DE BARROS em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 09:38
Recebidos os autos.
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20/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:38
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 09:33
Expedição de carta via ar digital.
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8108449-92.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Apsa - Administracao Predial E Negocios Imobiliarios S/a Advogado: Jorge Marback Cardoso E Silva (OAB:BA21939) Interessado: Condominio Edificio Claudelino De Barros Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8108449-92.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A Advogado(s): JORGE MARBACK CARDOSO E SILVA (OAB:BA21939) INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO CLAUDELINO DE BARROS Advogado(s): DESPACHO DA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - Constituindo-se a tentativa de autocomposição em um dos pilares da nova ordem processual civil, e nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência virtual de conciliação para o dia 13/05/2024, às 08:00 hs.
Cite-se o requerido para comparecimento.
A sessão será realizada telepresencialmente na sala de audiência virtual do CEJUSC, cujo link de acesso é o guest.lifesize.com/5083158 (senha: 7 primeiros números do processo).
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, e atento ao valor atribuído à causa, fixo a remuneração do conciliador em R$ 50,00, as despesas para a realização da audiência serão divididas igualmente entre as partes.
Na hipótese de pluralidade de sujeitos em um ou em ambos os polos da demanda, o valor deverá ser rateado por igual em cada polo, e em seguida, entre os seus componentes.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador, em conta judicial.
Deve constar do mandado a advertência de que, não havendo composição, inclusive pela ausência de qualquer das partes, da data aprazada será iniciada a contagem do prazo de resposta, art. 335, I do CPC, sendo a hipótese de omissão do requerido apenada com a revelia.
Esta determinação fica desde já afastada caso haja mais de um litisconsorte passivo e não tenham sido todos eles validamente citados para o ato, situação na qual prevalecerá a determinação constante do art. 231, §1º do CPC.
Cumpra-se.
DO CALENDÁRIO PROCESSUAL - A fim de garantir a celeridade da tramitação do feito, bem como racionalizar a prática de atos de comunicação, nos termos do art. 191 do CPC, caso impossível a conciliação, submeto à avaliação das partes calendário processual nos seguintes termos: 1.
APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO ATÉ 05/06/2024; 2.
APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA ATÉ 27/06/2024.
Havendo adesão expressa à proposta, ficam as partes cientes de que ficarão vinculadas aos prazos e datas fixadas independentemente de nova intimação nos termos do art. 191, §§1º e 2º do CPC.
Intime-se, cumpra-se.
SALVADOR, 6 de março de 2024.
Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito -
11/03/2024 18:35
Expedição de despacho.
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10/03/2024 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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06/03/2024 12:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 13/05/2024 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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24/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
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24/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 18:28
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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24/08/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
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16/08/2023 20:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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