TJBA - 8000717-09.2020.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:46
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 19/09/2025 23:59.
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21/09/2025 15:52
Decorrido prazo de RENATA ANTUNES DOS SANTOS em 19/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:40
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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01/09/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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01/09/2025 18:40
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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01/09/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000717-09.2020.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: ISABEL SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): RENATA ANTUNES DOS SANTOS (OAB:BA43516) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE registrado(a) civilmente como LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por ISABEL SANTOS DE OLIVEIRA em desfavor de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, sob o rito da Lei nº 9.099/95.
Sentença proferida julgando parcialmente procedente os pedidos da parte Autora (ID 500530719).
Opostos embargos de declaração pela parte Requerida (ID 506309820), argumentando que a sentença possui uma omissão com relação ao prazo para cumprimento da obrigação de fazer.
Contrarrazões aos embargos apresentadas pela parte Requerente (ID 512588780).
Após, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Os embargos devem ser CONHECIDOS, uma vez que preenchem os requisitos intrínsecos e extrínsecos.
Contudo, não assiste razão à parte embargante.
A sentença foi clara nos motivos que levaram à resolução dos pontos controvertidos, resolvendo as questões trazidas a este Juízo de maneira adequada e fundamentada, não se vislumbrando a omissão apontada nos argumentos da parte Embargante.
Na verdade, verifica-se que a parte embargante insiste em discutir questões já superadas e/ou cognoscíveis, apenas, pelo recurso pertinente.
Portanto não há que se falar em qualquer tipo de omissão na sentença proferida.
Eventual inconformismo/irresignação da parte embargante deve ser materializado por meio do recurso apropriado.
Diante do exposto, não acolho os Embargos de Declaração para manter a sentença vergastada na sua integralidade.
Publica-se.
Registra-se Intime-se. COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
27/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 14:19
Expedição de ato ordinatório.
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26/08/2025 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 02:06
Decorrido prazo de ISABEL SANTOS DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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21/08/2025 02:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/07/2025 23:59.
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20/08/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com Fundamentação legal, Art. 203, § 4º, do CPC e nos termos do PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos, no prazo, conforme o caso: RECURSO INOMINADO, 10 DIAS; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, 5 DIAS; APELAÇÃO, 15 DIAS .
Itacaré(BA), 30/06/2025. Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior Escrivão -
30/06/2025 17:17
Expedição de ato ordinatório.
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30/06/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 11:48
Expedição de intimação.
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14/05/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2025 21:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/02/2024 23:59.
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13/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 08:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
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20/02/2024 21:44
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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20/02/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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13/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 05:03
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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25/01/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 10:24
Expedição de intimação.
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23/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 13:50
Audiência Conciliação cancelada para 15/12/2020 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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06/06/2023 09:20
Conclusos para decisão
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24/08/2022 08:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/08/2022 23:59.
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10/08/2022 17:16
Juntada de Termo de audiência
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07/08/2022 23:49
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2022 18:20
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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30/07/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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19/07/2022 14:16
Expedição de intimação.
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19/07/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 13:07
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 12:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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08/03/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 16:04
Conclusos para despacho
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20/08/2021 00:44
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 12:04
Audiência instrução por videoconferência designada para 15/12/2020 11:00.
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12/11/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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