TJBA - 8114914-25.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 19:48
Decorrido prazo de VANILDA PIMENTEL DE JESUS em 27/03/2024 23:59.
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25/06/2024 19:39
Decorrido prazo de VANILDA PIMENTEL DE JESUS em 10/04/2024 23:59.
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25/06/2024 19:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2024 23:59.
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25/06/2024 19:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2024 23:59.
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19/06/2024 18:23
Baixa Definitiva
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19/06/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 01:29
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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18/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8114914-25.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vanilda Pimentel De Jesus Advogado: Marcelo Bispo Dos Santos (OAB:BA48218) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8114914-25.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: VANILDA PIMENTEL DE JESUS Advogado(s): MARCELO BISPO DOS SANTOS (OAB:BA48218) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, o preparo do recurso inominado deverá ser recolhido no prazo de 48 horas seguintes à interposição do recurso, independente de intimação, sob pena de deserção.
Assim, considerando que o Recorrente não comprovou o recolhimento das custas, conforme certificado, e já tendo transcorrido o prazo supra, julgo deserto o recurso, razão pela qual deixo de recebê-lo.
Com efeito, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de março de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
08/03/2024 18:29
Expedição de decisão.
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08/03/2024 16:46
Expedição de decisão.
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08/03/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 02:32
Decorrido prazo de VANILDA PIMENTEL DE JESUS em 04/12/2023 23:59.
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25/01/2024 18:49
Conclusos para despacho
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25/01/2024 18:48
Juntada de Certidão
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29/12/2023 21:32
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/12/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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28/11/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 18:51
Conclusos para despacho
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31/05/2023 23:52
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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31/05/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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28/05/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 09:17
Expedição de sentença.
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19/05/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 17:55
Conclusos para despacho
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20/04/2023 17:54
Juntada de Certidão
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15/10/2022 19:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 19:29
Decorrido prazo de VANILDA PIMENTEL DE JESUS em 11/10/2022 23:59.
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03/10/2022 21:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2022 15:16
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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27/09/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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22/09/2022 21:28
Expedição de sentença.
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22/09/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 15:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/08/2022 19:44
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 06:02
Decorrido prazo de VANILDA PIMENTEL DE JESUS em 19/08/2022 23:59.
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21/08/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 17:08
Publicado Despacho em 02/08/2022.
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05/08/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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01/08/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 13:59
Conclusos para despacho
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27/07/2022 13:59
Juntada de Certidão
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01/05/2022 03:36
Decorrido prazo de VANILDA PIMENTEL DE JESUS em 26/04/2022 23:59.
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15/04/2022 10:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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15/04/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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04/04/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 17:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/10/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2021 16:11
Audiência Conciliação cancelada para 29/10/2021 13:55 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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12/10/2020 20:45
Expedição de citação via Sistema.
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12/10/2020 11:58
Audiência conciliação designada para 29/10/2021 13:55.
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12/10/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2020
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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