TJBA - 8002741-59.2021.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 18:57
Decorrido prazo de EDUARDO ALAN DOS SANTOS RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/02/2025 17:59
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:29
Expedição de citação.
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11/02/2025 12:38
Expedição de citação.
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05/02/2025 15:45
Expedição de Carta.
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01/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
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07/06/2024 10:22
Expedição de despacho.
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23/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 21:38
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:09
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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23/03/2024 10:40
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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23/03/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8002741-59.2021.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serrinha Exequente: Ponta Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Executado: Eduardo Alan Dos Santos Rodrigues Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002741-59.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732) EXECUTADO: EDUARDO ALAN DOS SANTOS RODRIGUES Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Intime-se o(a) exequente, para requerer o que entender cabível (medida executiva, etc.), exibindo ou indicando, com precisão (ID e folhas), ratificando a higidez da digitalização, se for o caso: – planilha de débitos atualizada; – o título executivo extrajudicial; – comprovante de recolhimento das custas.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 21:33
Expedição de despacho.
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11/03/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:38
Conclusos para despacho
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23/11/2023 14:30
Expedição de citação.
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20/10/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 21:57
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 14:37
Expedição de citação.
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02/10/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2022 09:16
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 13/06/2022 23:59.
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07/06/2022 08:15
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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07/06/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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02/06/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 16:31
Conclusos para despacho
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23/02/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 10:56
Conclusos para despacho
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09/11/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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